Educação financeira: direito do consumidor e regra prestes a entrar em vigor
As instituições financeiras e de pagamento têm pouco mais de um mês para se adequar à Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que exige a promoção de políticas de educação financeira.
O objetivo dessa medida é prevenir problemas como a inadimplência e o superendividamento e auxiliar o consumidor a tomar decisões financeiras mais assertivas.
O BC estabeleceu alguns requisitos para as instituições financeiras, tais como:
- Adoção de medidas de educação financeira direcionadas aos clientes e usuários pessoas físicas, incluindo empresários individuais, além de medidas que contribuam para a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e de resiliência financeiras, a prevenção à inadimplência e ao superendividamento;
- Manutenção de uma política de educação financeira baseada na ética, na responsabilidade, na transparência, na diligência e nos princípios de valor para o cliente, como amplo alcance, adequação e personalização;
- Instituição de mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira com o objetivo de assegurar a implementação de suas disposições, o monitoramento do seu cumprimento e efetividade, adotando métricas e indicadores adequados;
- Indicação de um diretor responsável pelo cumprimento das políticas e das outras obrigações estabelecidas.
O texto não cita penalidades para as instituições que descumprirem a norma, mas indica que o “Banco Central do Brasil poderá adotar, no âmbito de suas atribuições legais, medidas necessárias para implementar o disposto nesta Resolução Conjunta.”
Neste mundo mais volátil, incerto, complexo e ambíguo, resultado do crescimento acelerado, das mudanças advindas da era digital, da popularização da internet, além das novidades da Inteligência Artificial, o desafio para as instituições financeiras é investir em projetos que atraiam o interesse do consumidor, como plataformas on-line criativas, e que façam a retenção do público-alvo.
Dentre alguns assuntos importantes a serem apresentados, destacam-se:
- O planejamento para reservas de emergência para cobrir gastos em tempos de volatilidade econômica;
- A diversificação de investimentos e como ela pode ajudar a reduzir riscos no ambiente incerto e volátil;
- A capacitação para o uso de novas ferramentas de tecnologias financeiras, como as fintechs, empresas que fornecem serviços financeiros por meio do uso da tecnologia digital. A educação financeira pode preparar os consumidores para utilizar essas plataformas de forma mais segura e eficaz;
- E a capacitação dos cidadãos para o desenvolvimento de habilidades críticas, que os ajudem a formar opiniões próprias e a ter discernimento entre o que é relevante e o que pode ser desinformação.
Educação Financeira é direito do consumidor
Segundo o BC, o número de pessoas que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional passou de 138,5 milhões, em dezembro de 2016, para 175,9 milhões, em outubro de 2023. Já a quantidade de pessoas que utilizam produtos de crédito cresceu de 71,4 milhões, em dezembro de 2016, para 111,3 milhões, em setembro de 2023.
Esse incremento na bancarização trouxe junto o aumento de riscos aos consumidores: as fraudes e os golpes passaram de 1,2 milhão, em 2019, para 4,1 milhões, em 2021; o número de inadimplentes aumentou de 10,2 milhões, em dezembro de 2016, para 15,9 milhões, em setembro de 2023; e o total de pessoas em situação de endividamento de risco cresceu de 8,4 milhões, em dezembro de 2017, para 15,1 milhões, em março de 2023.
Em 2021, entrou em vigor a Lei nº14.181, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabeleceu medidas para evitar esses riscos, como o de superendividamento – definido como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
A lei previu condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar os compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outro motivo que impacte no orçamento. E estipulou a possibilidade de renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.
A mudança no CDC garantiu que o valor mínimo da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usado para quitar as dívidas. Essa medida foi para impedir a contratação novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
A nova lei também determinou a proibição de ocultação de riscos na contratação de empréstimos. Bancos, financiadoras e qualquer instituição que vendam a prazo foram obrigados a informar previamente os custos totais do crédito contratado: tarifas, taxas, juros e encargos.
Por fim, também se tornou ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, principalmente pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Todas essas mudanças trouxeram mais elementos para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras de suas decisões financeiras, o que valoriza a educação financeira.
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