Opinião

Compliance trabalhista gera proteção

A 3ª edição da pesquisa realizada pela KPMG (2017/2018) sobre a maturidade do compliance no Brasil reuniu respostas de 450 empresas de diferentes setores e regiões do País e mostrou que, entre os respondentes, apenas 9% declararam não existir área de compliance ou equivalente em sua empresa.

A pesquisa indica que a organização das empresas vem passando por mudanças significativas já que, para 78% dos respondentes, a existência da área de compliance, ou equivalente, data de menos de 5 anos.

Voltando um pouco mais no tempo, em 1996, quando foi criado o Projeto de Lei (PL) 2688/96 (posteriormente transformado na Lei 9.613/98, de lavagem de dinheiro), a palavra inglesa compliance ainda era pouco usada no Brasil. Vinte e dois anos depois, não há dúvida de que o termo está em alta no País.

O mundo corporativo vem sendo submetido a mecanismos de controle mais rígidos que, em decorrência de avanços tecnológicos e integração de bancos de dados, deixaram as negociações comerciais mais transparentes. Está surgindo uma nova cultura empresarial, na qual a atuação em conformidade com as normas passa a ser sistematizada por códigos internos de conduta, os sistemas de compliance.

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Para as empresas que têm negócios com a administração pública, a existência de um sistema de compliance normatiza a conduta corporativa em concordância com a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção).

Segundo Gisela Martinez, da Antakly Martinez Public Affairs, “é comum o pensamento de que o compliance serve apenas para proteger as empresas de condutas relacionadas à corrupção e prática de atos contra a administração pública. Mas o tema é muito mais abrangente e envolve a governança corporativa como um todo, em especial nas questões trabalhistas”.

Vulnerabilidade – Analisada à luz do momento, a matéria, sensível por natureza, torna-se ainda mais urgente. Iniciativas importantes, como a reforma trabalhista e a implementação do eSocial (sistema da Receita Federal que unifica informações fiscais trabalhistas e previdenciárias), por exemplo, deixam empresas desatentas em situação de vulnerabilidade.

Negligenciar a gestão das relações de trabalho, além de gerar indesejáveis passivos trabalhistas, fragiliza as empresas como um todo e cria ambientes de trabalho negativos e improdutivos.

Para o advogado Rogerio Grof, “a gestão do direito coletivo e individual do trabalho é um tema urgente e necessário”.

Os benefícios para as empresas que atuam em conformidade são evidentes e imediatos: diminuição da judicialização e do passivo trabalhista, melhora no ambiente de trabalho e a tranquilidade de estar agindo de acordo com a legislação e normas vigentes.

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