Opinião

Controlar juros por meio da lei é racional?

Controlar juros por meio da lei é racional?
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O aumento das taxas de juros cobradas nas operações de crédito assusta os brasileiros e vem gerando rebuliço entre os consumidores, especialmente os mais endividados ou dependentes do crédito para cumprir o orçamento familiar e empresarial. Na busca de soluções para o enfrentamento dessa alta, um projeto de lei complementar (PLP 104/22) foi apresentado na Câmara dos Deputados, propondo limitar a cobrança de juros nas operações de crédito ao dobro da taxa Selic, estabelecendo um teto máximo de 12% ao ano.

Para quem tem dívidas elevadas ou pagou o mínimo do cartão, a ideia é bem sedutora, podendo representar queda nos juros, que atualmente superam 220% ao ano, no caso do rotativo do cartão de crédito.  Mas será que essa proposta é uma boa opção para os consumidores e para o mercado brasileiro? A resposta passa pela história da intermediação financeira e sua importância no desenvolvimento econômico de modo geral.

A intermediação financeira consiste na canalização dos recursos dos agentes superavitários (apresentam valores superiores aos gastos mensais) para outros do mercado que necessitam desses recursos para realizar suas operações e investir no sistema produtivo. É no sistema financeiro que as empresas conseguem recursos para a realização de novos projetos e investimentos, gerando mais empregos e injetando mais renda na economia. Logo, quanto mais desenvolvido for o sistema financeiro de um país mais desenvolvida será a economia e vice-versa.

Nessa intermediação, a figura do agente financeiro é crucial para canalização de dinheiro (crédito) aos consumidores e ao setor produtivo, garantindo que o fluxo de renda seja contínuo e essencial ao desenvolvimento econômico. Como a taxa Selic é a referência para as demais taxas da nossa economia, os bancos agora captam dinheiro com taxas mais elevadas e precisam emprestar a uma taxa superior, já que essa diferença entre a captação e empréstimos consiste no spread bancário – ganho necessário para cobrir os gastos operacionais dos bancos, comprar e reduzir riscos das operações e garantir uma margem de lucro ao empresário do setor.

Diante da relevância da intermediação financeira e da taxa Selic verificada, atualmente 13,75% ao ano, o projeto, nobre na intenção de tentar preservar direitos dos demandantes de crédito, acaba se transformando em um instrumento limitador da intermediação financeira e não agrega grandes contribuições para o País. Cabe considerar que essa proposta não é uma novidade na legislação brasileira. Em 1933, um decreto propôs medidas semelhantes e inclusive usou o mesmo limite de 12% ao ano para teto das taxas de juros do mercado. Não pretendo aqui fazer um panorama histórico da regulamentação financeira ou discussão jurídica do assunto, entretanto, instituições financeiras criaram na época estratégias para tentar driblar a lei, tais como correção monetária, cobranças de taxas acessórias e, consequentemente, a retração do crédito disponível no mercado. Isso representou um atraso no desenvolvimento do mercado de crédito e de capitais no País. 

Diante das implicações dessa proposta, é pouco provável que ela seja aprovada e ganhe força de lei. Mas a apresentação do projeto pode trazer um ganho significativo ao convidar a sociedade a discutir a importância do sistema financeiro nacional e fomentar o debate de propostas efetivas no combate às elevadas taxas de juros praticadas no mercado brasileiro.

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