CPR “Coringa” vai turbinar o agro 4.0

Manoel Mário de Souza Barros *
O governo federal, através da alteração da MP do Agro (897, de 2019), potencializará vigorosamente a CPR (Cédula do Produtor Rural). Criada em 1994, ela passou a ser referenciada e amadureceu e se tornou o principal meio de financiamento do campo nas últimas décadas. Os agricultores e pecuaristas, com a emissão do título, recebiam antecipadamente, com taxas de juros relativamente em conta e, em contrapartida, faziam a promessa da entrega da produção ao comprador (CPR Física), ou de pagamento em dinheiro, após a sua comercialização (CPR Financeira).
Notadamente, este mercado cresceu e junto novas alternativas também. Com o avanço tecnológico do setor, várias questões limitaram o uso da ferramenta, até então por questões burocráticas ou que reduziam sua liquidez, tornaram barreiras. As alterações realizadas, a nosso ver, prometem reformar estas posições, porque isso vai tornar a CPR mais dinâmica e atraente. Sua utilização será cada vez mais ampla e também as operações de crédito e talvez alavancar dezenas ou centenas de bilhões de reais em ofertas ao mercado, para operações rurais no futuro. “Coringa”, o título da nova CPR, com as novas alterações propostas poderá ser emitido eletronicamente, em moeda estrangeira, por residentes ou não no País, por agroindústrias de beneficiamento ou de “primeira industrialização” e até para alguns produtos que não são negociados em bolsa. Com o patrimônio de afetação, as propriedades poderão ser divididas para facilitar para que sejam dadas em garantia nas respectivas operações.
No texto original da MP do Agro, previa a vinculação do patrimônio afetado apenas à CIR (Cédula Imobiliária Rural), criada especificamente para isso e destinada aos bancos. Logicamente que estas mudanças, para entrarem em vigor, dependerão do aval do Congresso Nacional e também de sanção presidencial. Na verdade, o importante disso tudo é que outros agentes passarão a acessar o novo modelo de fracionamento da propriedade. Com CPRs, “agroindústrias, tradings e outros investidores vão poder trabalhar com patrimônio de afetação, que até então só poderiam ser beneficiados apenas produtores rurais e cooperativas. Esta turbinada no texto original da MP do Agro injetou, a meu ver, um ânimo novo e impulsionará significativamente o mercado, além dos já mencionados, grãos, carnes, leite, florestas plantadas e até o pescado, entre outros, poderão também emitir CPRs.
Com este “imput” da emissão da CPR em dólar, que já estava prevista no texto anterior da “MP do agro”, a partir das mudanças esperadas, também entendo que outros mais de 70 produtos agrícolas da nossa pauta de exportação e já” acostumados” com o ambiente dolarizado, serão beneficiados. Nossa previsão é otimista, pois este reforço nas “novas CPRs” gerarão uma forte e irreversível tendência de expansão vigorosa também nas CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), que poderão passar a injetar na nossa economia mais de 80 bilhões de reais por ano a partir de 2025. Esta ousadia exigirá uma governança corporativa com visão a longo prazo e um posicionamento relevante e inovador também nos poderes constituídos da República brasileira.
O novo texto da Medida Provisória estava marcado para ser votado ontem, terça-feira (11) . Mas está havendo um embate entres os produtores rurais e as tradings sobre a recuperação judicial e se deve a divergências em um artigo que veta a inclusão de créditos e bens vinculados à CPR em qualquer processo de recuperação. Os produtores são totalmente contrários à exclusão e exigem a retirada do assunto da MP. Entendemos também dessa forma, pois esta decisão deve-se ao juízo no caso dessa recuperação. Fica evidente que se a CPR não entrar vai de fato, o meu ver, prejudicar o produtor, principalmente à grande maioria das dívidas rurais.
* Advogado Tributarista do Agro, Presidente da Comissão do Direito do Agronegócio da OAB/MG, Conselheiro Federal da OAB e Diretor Executivo da CIN ( Câmara Internacional de Negócios )
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