Descontão da outorga onerosa aprovado

Branca Macahubas*
A recente aprovação do Projeto de Lei 508/2023, que reduz o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC), instrumento de política urbana previsto no Plano Diretor da capital mineira, tem gerado uma série de dúvidas e incertezas no mercado imobiliário. Vale lembrar que a outorga é uma forma de compensação financeira paga pelos empreendedores para construir edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento do terreno em determinada região.
O objetivo da redução do valor, segundo divulgado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, “é adequar os preços desses títulos, tornando-os mais atrativos para o mercado, favorecendo a arrecadação por parte do Município”.
De imediato, porém, faltam informações relevantes que têm deixado uma série de dúvidas pairando no mercado. Uma das situações complexas é a do empreendedor que, antes da nova lei, tinha obtido o alvará de construção, mas que ainda não deu início à obra. Neste caso, ele terá direito ao desconto no valor da outorga também? Ou será que quem já está com o alvará não terá a redução no valor? Isso porque o pagamento da outorga era feito em duas etapas, 10% quando recebe o alvará, e os 90% só são quitados quando a obra é iniciada. Sendo assim, como fica a situação de quem está justamente nesse intervalo? A prefeitura retroagirá na cobrança da taxa? Essas perguntas ainda precisam ser esclarecidas para garantir a estabilidade do mercado.
Outra apreensão é sobre a adequação dos sistemas administrativos que o Executivo terá que realizar permitir a emissão dos alvarás de construções às novas regras. A estimativa é que essas adequações, que envolve várias secretarias e a área de tecnologia da prefeitura, demore cerca de três meses para ser concluído. É isso mesmo, três meses.
Como consequência, a emissão de alvarás de construção pode ser suspensa durante esse período para quem adquirir a outorga onerosa, afetando diretamente aqueles que dependem da autorização para iniciar seus projetos. A administração pública vai precisar se preparar para essas mudanças, de forma a minimizar o impacto para a população.
Sabemos que a automatização dos processos de aprovação de projetos traz muitas vantagens, mas também exige planejamento e capacidade de adaptação por parte da administração pública. Mudanças legais como essa precisam ser programadas e iniciadas com antecedência, de forma a minimizar os impactos para a cidade.
* CEO da Valuta, ex-secretária de regulação urbana de Belo Horizonte, arquiteta urbanista e especialista em desenvolvimento urbano sustentável
Ouça a rádio de Minas