Direito de vizinhança, PBH e OAB

Kênio de Souza Pereira *
Os problemas gerados pelo barulho provocado por vizinho, seja de um apartamento, seja dos estabelecimentos como bares, oficinas e de outras atividades ruidosas são os maiores motivadores de conflitos judiciais, bem como de reclamações junto à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Belo Horizonte. Há ainda diversos conflitos que ocasionam a cassação do alvará de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, dentre outros negócios que geram poluição ambiental com fumaça e gordura.
Diante da falta de conhecimento das leis e dos procedimentos que garantem o direito ao sossego, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais realizará o 30º Encontro Imobiliário, com o tema “Plano Diretor, Problemas de Vizinhança, a Poluição Ambiental e o Poder Judiciário”, no dia 5 de novembro, de 18h às 22h, juntamente com os representantes da Prefeitura de Belo Horizonte. O secretário de Meio Ambiente, Mário Werneck, o subsecretário Municipal de Fiscalização, José Mauro Gomes, e o subsecretário de Planejamento Urbano, José Júlio Rodrigues Vieira, ministrarão palestras sobre os procedimentos para supressão e corte de áreas, a atuação da fiscalização e o uso comercial de imóveis em áreas e bairros que possuem restrições como Cidade Jardim, São Bento, São Luiz, Bandeirantes, Mangabeiras, dentre outros.
Este colunista/colaborador do DC, como advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, ministrará palestra que orientará sobre as formas de combater os atos antissociais dos vizinhos que provocam barulho, sejam nos condomínios ou entre vizinhos de casas, o que inclui os incômodos com animais domésticos, os grandes aparelhos de ar-condicionado de hotéis e centros comerciais, os aquecedores de piscinas e elevadores no apartamento do último andar.
O evento contará com a participação de um dos maiores especialistas em ruídos do País, que coordenou os estudos da ABNT nessa área, o Professor Krisdany Cavalcante. Visando apresentar a visão do Poder Judiciário, o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Dr. Wauner Batista F. Machado, ministrará a palestra “O Direito de Vizinhança”, que abordará inclusive o Mandado de Segurança que muitas vezes é impetrado por donos de bares, boates e academias que têm o estabelecimento fechado pelo município por perturbação à vizinhança.
O evento visa orientar a população, que muitas vezes tem sua saúde prejudicada e a moradia desvalorizada por não saber como agir para garantir seu direito ao sossego, sendo que em vários casos a prefeitura é procurada de maneira equivocada para resolver questões de ruídos entre vizinhos de apartamentos ou casas. O correto, entre vizinhos pessoas físicas, é quem se sente prejudicado procurar um advogado ao não obter uma solução amigavelmente, pois acabará sendo obrigado a propor uma ação cível na qual solicitará a aplicação de multa, indenização por danos morais, podendo ainda ajuizar um processo penal, conforme o caso. A Secretaria de Meio Ambiente só autua e multa os estabelecimentos comerciais, podendo cassar o alvará de funcionamento, não tendo como agir contra particulares.
No Encontro Imobiliário serão abordadas as regras do Plano Diretor que entrará em vigor em 05/02/20, quanto aos novos procedimentos, em especial em relação ao alvará de localização, sendo que será divulgado o inédito Mapa de Ruído de Fundo de BH, que poderá auxiliar as pessoas a escolherem onde residir ou trabalhar, além de fundamentar as autuações de fiscalização e o cancelamento de alvará.
Vários problemas de vizinhança se tornam mais graves nos condomínios diante da proximidade das unidades (apartamentos, salas e lojas), pois é comum a pessoa prejudicada tentar transferir a solução do incômodo para o síndico. Importante entender que o síndico, como representante do condomínio, tem o dever de agir somente quando o incômodo afetar diversos moradores, como por exemplo, o som em alto volume que perturba a coletividade condominial. Os palestrantes mostrarão os diversos procedimentos que podem ser adotados pelo condomínio e quando o incômodo se limita a dois vizinhos, como o barulho vindo do apartamento de cima, indicarão que nesta hipótese caberá unicamente à pessoa prejudicada tomar providências, não tendo o condomínio que agir judicialmente nesse caso. O evento será realizado no auditório da OAB-MG, localizado na rua Albita, 250, bairro Cruzeiro, sendo aberto ao público. Informações e inscrições no www.oabmg.org.br.
*Advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
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