EDITORIA | Para além dos limites

O sistema carcerário brasileiro abriga cerca de 700 mil indivíduos, ou três vezes mais que sua capacidade nominal.
Dessa situação, que não é nova e se agrava ano após ano, decorre uma série de efeitos colaterais, sendo o mais notório deles o surgimento de organizações paralelas, que dominaram e controlam o sistema e, em larga medida, o próprio crime, como o tráfico de drogas, fora das grades e dos muros.
Muito propriamente chamado depósitos de presos, o sistema penitenciário brasileiro abandonou por completo programas de recuperação e ressocialização de apenados para na prática produzir efeito contrário. Tudo isso, evidentemente, com impactos severos nas condições sanitárias, precárias ao extremo.
Para, de alguma forma, se afastar desse verdadeiro inferno, quem tem dinheiro e algum poder pode, aparentemente sem dificuldades maiores, dele se afastar, utilizando por exemplo o argumento de que fazem parte, por questões de saúde ou idade, do grupo de risco para o Covid.
É um passe para poucos e um enorme risco para a população carcerária, grupo, é bom lembrar, do qual fazem parte, vítimas de erros processuais grotescos, não condenados e até quem já tenha cumprido a pena, mas, em situação de completo abandono, acaba esquecido.
Tudo isso nos ocorre a propósito de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder prisão domiciliar a Fabricio Queiroz, personagem cuja folha corrida é amplamente conhecida, mesmo depois de permanecer foragido por um longo período.
Na mesma decisão, o ministro José Otavio Noronha estendeu o benefício à esposa de Queiroz, cujo pedido de prisão preventiva não chegou a ser cumprido, sendo assim considerada foragida. Sustentou-se, conforme argumentos da defesa dos acusados, que o primeiro faz parte do grupo de risco por se encontrar em tratamento de câncer, e sua esposa, que só reapareceu depois de beneficiada, seria decisiva nos cuidados ao marido.
Como já foi dito, são poucos os que alcançam tamanha graça, caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso em outubro de 2016 e condenado a pena de 14 anos, beneficiado com o regime especial desde março passado. Também nesse caso por razões de saúde, humanitárias portanto, situação que não alcança milhares de presos, mais velhos e comprovadamente doentes.
Em síntese e para concluir, nada que possa ser explicado por um professor de Direito digno de sua cátedra ou defendido com argumentos que não alcancem a legião de desvalidos que, nessas condições, acabam transformados em vítimas.
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