Opinião

EDITORIAL | Um acordo inaceitável

EDITORIAL | Um acordo inaceitável
Crédito: Charles Silva Duarte /Arquivo DC

O Supremo Tribunal Federal (STF), por voto do ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar determinando que a União compense, já a partir do mês corrente, as perdas dos estados decorrentes da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A decisão responde a demandas dos Estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte, autores do recurso que provavelmente será seguido pelos demais estados. Uma vitória a ser festejada, mas, simultaneamente, alerta para outras pendências até mais relevantes.

Cabe lembrar que presentemente Minas Gerais está em vias de acertar a renegociação de seus débitos junto à União, num montante que passa dos R$ 100 bilhões e chegou a este valor por conta da cobrança, ao longo do tempo, de juros sobre juros. As condições para que seja oferecido o “benefício” são draconianas, impondo ao Estado restrições que, mesmo aceitas agora, dificilmente poderão ser mantidas ao longo do tempo. Em termos práticos, fica a impressão de que as duas partes estão apenas empurrando com a barriga um problema que, nos termos pactuados, claramente não tem como ser resolvido.

Esta conclusão nos coloca outra questão. Minas Gerais tem a receber da União, por conta de desonerações na exportação de minério de ferro, valor bem próximo do que lhes está sendo cobrado. Estamos falando da esquecida Lei Kandir, em que a administração federal, buscando estimular exportações, literalmente fez caridade com o chapéu alheio, prometendo, é claro, um acerto posterior que nunca aconteceu, enquanto a dívida acumulada, até por inércia, foi crescendo, enquanto Minas Gerais permaneceu passivo, terminando por concordar com um arremedo de acerto ainda mais lesivo.

Fato é que a dívida não foi liquidada e muito menos apagada pela mágica que Brasília imagina ter feito unilateralmente. Resumindo, o momento é mais que oportuno para que o assunto seja novamente colocado na mesa, junto com proposta de encontro de contas. Minas Gerais absolutamente não tem por que renegociar sua dívida com a União, aceitar termos que são inacreditavelmente inapropriados, e ao mesmo tempo aceitar passivamente que seja feito justo o contrário com relação àquilo que lhe é devido e em termos nunca contestados. Feito o que se pretende fazer, sobra exclusivamente a conclusão que perdemos no passado e continuaremos perdendo, num processo que representa também a negação absoluta do sistema federativo, baseado em princípios que estão sendo claramente violentados.

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