Articulação mais assertiva é necessária para o combate à criminalidade

A trajetória ascendente do crime organizado nos últimos 20 ou 30 anos, se não mais, transformou-se em problema cuja exata dimensão não parece estar sendo adequadamente percebida. Não, pelo menos, nas esferas da política e da gestão pública. As chamadas facções, surgidas em São Paulo e Rio de Janeiro, alcançam, hoje, dimensão nacional e até internacional, divididas em grupos que não raro entram em guerra aberta pelo controle de territórios ou dos próprios negócios em que se envolvem. Tudo isso em conflito ou envolvimento também com milícias, especialmente no Rio de Janeiro, além de ramificações que têm como pano de fundo o tráfico de drogas.
Nada, em síntese, que possa ser aceito e menos ainda ignorado. Na realidade, e considerando a existência de territórios, especialmente nas chamadas “comunidades”, que não são alcançadas pelos braços do Estado, evidencia-se uma situação de combate aberto, de guerra não declarada que não pode ser vencida pelos meios convencionais. É preciso, inevitável na realidade, somar forças, numa articulação que não existe ou não alcança termos adequados.
Em tese seria esta a proposta do Ministério da Justiça que faz pouco mais de um mês divulgou detalhes de uma proposta de emenda constitucional que atribui às polícias Federal e Rodoviária papel mais amplo no combate à criminalidade, tudo em articulação com as polícias civis e militares nos estados. Tudo em nome da articulação das forças policiais e seu fortalecimento pela ação conjunta, inclusive no campo da inteligência. Algo que aparentemente faz sentido e que já foi comparado ao modelo do FBI nos Estados Unidos, mas que não prospera porque enfrenta resistência velada justamente nos estados.
Existiria o temor, assumido ou não, de que poderia acontecer indesejável concentração de poder, a ponto de comprometer a essência do próprio modelo federativo. Fica a impressão de que faltou conversar, combinar e articular até chegar a um modelo politicamente harmonioso e tecnicamente funcional. É de se esperar que este caminho, mesmo que tardiamente, seja trilhado para que a construção desejável seja afinal erigida. Certo é que, consideradas as proporções do problema, só não é possível manter o entendimento, por óbvio inadequado, de que segurança pública é competência exclusiva dos estados, não tendo cabimento a pretendida intervenção federal. Claramente não é esta a questão e sim o entendimento de que os desafios impostos pelo combate ao crime organizado impõem soma de recursos e refinada articulação, elementos que têm faltado e ajudam no entendimento dos avanços da criminalidade.
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