Controlar a gastança na esfera pública é uma conta elementar

Qualquer dona de casa sabe perfeitamente que não há como sustentar indefinidamente despesas maiores que recebimentos. Uma conta elementar que parece não ser percebida da mesma forma na esfera pública, onde o mais comum é o sentimento de que dinheiro, nessa espécie de mundo à parte, não tem dono. Este processo continuado e quase sempre explícito esbarra de tempos em tempos na constatação de que o caixa está vazio, tornando-se necessário de alguma forma controlar a gastança. Presentemente parece ser sentimento predominante em Brasília onde, depois de quase dois anos em que persistiu a ideia de que aumento de receitas poderia bastar para que fosse alcançado o prometido “déficit zero”, contas estão finalmente sendo refeitas com o objetivo explícito de cortar despesas.
Também atentos ao senso comum, poderíamos relembrar que deve estar incluído nesse esforço buscar melhorias na qualidade dos gastos. Caso, entre outros exemplos, da conta dos ditos benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo e pago a pessoas com idade superior a 65 anos e renda familiar igual ou menor que um salário mínimo. Segundo fonte do governo, o gasto nesta conta somou R$ 44 bilhões no primeiro semestre do ano, com aumento de 19,8% em relação a igual período do ano anterior. A previsão para o ano é que o BPC consuma R$ 111 bilhões até dezembro, com o número de benefícios passando de 786.087 milhões em 2023 para 1.105 milhão no primeiro semestre do ano. Corre em Brasília informação de que fraudes nessa conta podem chegar a 30%, enquanto a própria Controladoria Geral da União (CGU) reconhece que a metodologia para pagamento apresenta “baixa efetividade e mostra-se pouco adequada às características do benefício e de seu público alvo”.
O bastante para a administração federal anunciar que está sendo preparado o recadastramento dos beneficiários do programa, o que deve ser iniciado no próximo mês de setembro. Como foi dito acima, um exemplo entre outros que poderiam ser lembrados e não no entendimento de uma ação emergencial. Controles devidos e permanentes deveriam ser entendidos como mandatários, tanto no resguardo do interesse público quanto diante da constatação elementar de que controles mais adequados potencializariam o próprio benefício.
Eis porque caberia também lembrar que disciplina e ordenamento adequado deveriam ser entendidos como pressupostos elementares, nunca como recurso extremo, emergencial, como os acontecimentos mais recentes podem sugerir.
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