Editorial

Decisões oportunas

Decisões oportunas
Crédito: Freepik

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que impõe limites rigorosos à utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção de conteúdos relacionados com a campanhas eleitorais que se aplicam à votação para as eleições municipais em outubro deste ano. Fica proibida a manipulação de vídeos, imagens ou áudio e, nas situações em que a utilização de inteligência artificial seja permitida, terá que ser publicado simultaneamente aviso, claro e legível, de que o conteúdo foi manipulado. Se comprovada infração o candidato poderá ter seu registro cassado, entendendo o TSE que o descumprimento das normas “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda de mandato e impõe a apuração de responsabilidades”, conforme estabelecido no Código Eleitoral.

Conforme o TSE, a “vedação é absoluta”, entendendo-se como deep fakes “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente”. O veto se mantém mesmo que exista autorização para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de “pessoa viva, falecida ou fictícia que não pode ser usada para prejudicar ou favorecer candidatura”. São situações reais e que já aconteceram em tentativas de induzir eleitores a acreditar que determinado candidato disse algo que não disse como no caso de um prefeito do Sul do País, de quem foram publicados áudios com declarações ofensivas ao funcionalismo.

As medidas agora anunciadas, que também estabelecem obrigações para os portais e plataformas que deem abrigo a este tipo de conteúdo, são no entendimento de especialistas adequadas e abrangentes, podendo ser incluídas entre as mais avançadas no planeta. Assim, para o processo eleitoral, para a própria democracia, portanto, um fator de tranquilidade necessário e que a nenhum título deve ser confundido com limitação à liberdade de expressão, muito menos censura. Na realidade e com absoluta certeza, são medidas profiláticas.

Dado esse passo à frente, cabe esperar que as medidas anunciadas não sejam daquelas que acabam limitadas ao rol das boas intenções. Objetivamente e uma vez estabelecidos parâmetros, será preciso garantir que os mecanismos de fiscalização e controle sejam ágeis e eficientes, capazes de neutralizar qualquer avanço impertinente. E, quem sabe, ousando um pouco mais, para que fique definitivamente entendido que a tecnologia que propiciou tantos e tantos grandes avanços seja utilizada exclusivamente para o bem comum. Nunca uma terra de ninguém onde só se acumula lixo.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas