Uma farra sem limites
É costumeira, se não cansativamente repetitiva, a afirmação de que no Brasil a Justiça é sempre lenta. Tanto quanto a resposta, repetida especialmente por magistrados, de que a lentidão deve ser debitada exclusivamente ao excesso de trabalho. Seja como for, algo que não se aplica aos momentos em que interesses maiores estão em pauta, como acaba de acontecer no Tribunal de Justiça de São Paulo. Eis os fatos: informações recentes dão conta de que cada juiz ou desembargador paulista recebeu no ano passado quantia média de R$ 82.429 por conta dos chamados “penduricalhos”, valor somado ao salário de R$ 38.920,82, o que significa dizer que seus contracheques chegaram a R$ 121.350 religiosamente recolhidos a cada mês. E assim confirmando que o tal teto instituído nacionalmente e teoricamente válido para todas as esferas da administração pública foi anulado pela realidade.
Sabe-se que os ilustres magistrados paulistas não estão sozinhos nessa digamos incursão no mundo paralelo, também palmilhado, conforme sugerem estudos acreditados, por pelo menos 30 mil felizes servidores públicos. Foram, no entanto, os primeiros a reagir diante da flagrante impertinência do ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que houve por bem mandar acabar com a farra, insensível ao incômodo causado.
Entenderam, simplesmente, que “é de rigor, em prestígio da solução temporária e em deferência ao Poder Legislativo aguardar, dentro de espaço de tempo razoável, a atuação do órgão competente, antes assim de se impor uma disciplina substitutiva.” Em português mais claro, fizeram saber que não cabe ao Supremo a fixação de regramento aplicado ao serviço público antes que o Congresso analise e delibere sobre o assunto. Sem corar, ao que se saiba e sem fugirem às firulas que tanto apreciam as excelências paulistas, atuaram rapidamente para assegurar que seu conforto não seja abalado. Sobre o mérito da questão, nem uma única palavra, nada sobre a fixação do teto que obedece simplesmente a parâmetro fixado na Constituição, absolutamente nenhuma observação.
Eis o padrão, mais uma vez explicitado sem qualquer disfarce, que consagra abusos e anula tentativas de correção, seja o próprio “teto” estabelecido como limite para remuneração de servidores públicos, seja, agora, seja simplesmente de procedimentos à margem da lei, precisamente como aponta o ministro Flavio Dino. A ele caberia apenas levar em conta recomendações dos magistrados paulistas para que atente para “as consequências práticas da medida”, leve em conta a “estabilidade institucional”, considere a “segurança jurídica” e, por fim, a “viabilidade administrativa”.
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