Editorial

Um jogo de perdedores

Um jogo de perdedores
Crédito: Adobe Stock

Nos últimos anos o comércio varejista mudou profundamente e por conta, principalmente, das facilidades oferecidas pela informática, principal suporte do e-commerce. Mais que aproximar fornecedor e cliente e isto em dimensões globais, as novas tecnologias também derrubaram barreiras, antes naturais e representadas pela própria distância entre quem compra e quem vende. São medidas positivas na medida em que também propiciam acesso a bens antes inacessíveis para a maioria, reduzindo custos em proporções que até bem pouco tempo não poderiam ser imaginadas. São oportunidades e desafios que precisam ser mais bem compreendidos, principalmente na medida em que a remoção de barreiras pode representar também séria ameaça a negócios, postos de trabalho e aos próprios conceitos tradicionais de tributação e arrecadação.

Nas condições que se apresentam, parece evidente, pequenos industriais e pequenos comerciantes não têm como enfrentar, por exemplo, as condições de custos e formação de preços na China, da mesma forma que absolutamente não têm qualquer chance de competir, sozinhos, com os gigantes que operam nestes mercados. A indústria local, aliás, já cuidou de demonstrar a escala dessas perdas, mas, por razões que escapam à razão e de qualquer forma permanecem por esclarecer, não foram escutadas, com o governo virtualmente fechando os olhos ao que se passa. Algo que deixou de ser mera ameaça, possibilidade, para ganhar concretude que não tem como deixar de ser percebida.

Apesar da escala de prejuízos que já foi suficientemente demonstrada e, mais, sem contestação, causa surpresa, para não dizer mais, que tudo tenha sido ignorado, já estando em vigor desde o primeiro dia do mês corrente, isenção de tributos sobre compras no exterior com valor que não supere os U$ 50. Um tiro certeiro, fatal, exatamente para os pequenos negócios, principalmente nas áreas de eletrônicos, vestuário e calçados, até porque é bastante provável que as exigências de conformidade deixem de ser contornadas ou que alíquota única de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) represente, pelo menos e conforme reclamam o empresariado local, conduza à desejável isonomia.

Nessas condições e diante dos riscos que já foram bem avaliados, não parece fazer sentido a aparente indulgência do governo local, certamente mais preocupado em não desagradar o principal parceiro comercial do País. Se tivessem em conta que comércio é, ou deveria ser, necessariamente, via de mão dupla poderiam, simplesmente, defender mais equilíbrio no comércio bilateral, em que sabidamente nas regras que nos são impostas não são as mesmas aplicadas àquilo que embarcamos para seus portos, fundamentalmente commodities.

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