Valores apagados
Causou grande repercussão a absolvição, por desembargador mineiro em decisão monocrática, de um homem de 35 anos que vivia em condição alegadamente marital com menina de apenas 12 anos. Ignorando o fato elementar de que qualquer ato sexual, consentido ou não, com menores de 14 anos é classificado como crime, o desembargador absolveu o autor, assim como a mãe da criança apontada como cúmplice. As reações foram imediatas e alcançaram todo o País, ensejando procedimentos corretivos tanto da parte do Tribunal de Justiça em Minas como de instâncias superiores em Brasília. O bastante para o desembargador, e mais uma vez monocraticamente, reconsiderar sua decisão e determinar prisões tanto do autor quanto da cúmplice.
Voltou atrás, assumindo ter sido equivocada e até displicente a primeira decisão, mas não conseguiu escapar de procedimentos administrativos patrocinados pelo Tribunal de Justiça, que já determinou seu afastamento, com possível perda de funções, tudo indicando o rumo de aposentadoria compulsória. Há quem possa entender que seja punição adequada, mas certamente grupo maior enxerga não mais que favorecimento e reiteração de privilégios que não deveriam existir. O magistrado, sob quem pesam outras acusações em processo de averiguação, perde as vantagens do cargo, inclusive automóvel com motorista, mas continua recebendo a parte fixa de seus proventos. Algo que, a valores atuais, soma mais de R$ 40 mil por mês.
Difícil entender se estamos diante de punição compatível com a ofensa ou, bem ao contrário, apenas de mais uma daqueles artifícios que encobrem privilégios, assim soando ao comum dos mortais como não mais que nova manifestação de verdadeiro escárnio. Tudo isso no exato momento ganha proporção de manchetes na imprensa precisamente por força de movimentos em torno da imediata supressão dos tais penduricalhos que adornam e engordam proventos de milhares de funcionários públicos graduados.
O caso do desembargador mineiro, que está longe de ser novidade, explicita uma outra modalidade de privilégio, ou diferenças que por sua própria natureza só podem ser entendidas como incompatíveis com a condição – e a evidente relevância –, sobretudo se reservada a um magistrado. Para além de, pura e simplesmente, e conforme vem sendo fartamente demonstrado, configurarem, mais que mero abuso, prática que mesmo tendo suposto amparo legal, com toda certeza não encontraria abrigo na ética e nas boas práticas. Só cabe, portanto, esperar – e reclamar – que tais práticas estejam afinal – e definitivamente – com os dias contados.
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