Opinião

Fake news e seus conflitos

Felipe Mello de Almeida*

O procedimento adotado no inquérito intitulado como “Fake News” que, ao menos em tese, foi inaugurado para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniand, difamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, sem dúvida chama a atenção, sobretudo porque as decisões existentes ultrapassam os pedidos e as manifestações do Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras.

Curioso observar que o Ministro Alexandre de Morais assumiu a presidência da investigação por designação do presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, ignorando a necessidade de distribuição entre os demais ministros. E, desde então, o tratamento dispensado à investigação, ao que parece, é de muito interesse.

Outrossim, muito interessante o fato de que o próprio relator do caso figura, como os demais ministros, como vítima, tendo em vista que, entre outros, apura-se crimes contra os integrantes do Supremo Tribunal Federal. Importante observar que este inquérito não só foi instaurado no STF, como também tramita na Suprema Corte.

Sobre o conflito ou a confusão entre as partes, apenas o Ministro Marco Aurélio se insurgiu contrário, ressaltando que “Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988. Neste ponto, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial”.

Para se garantir a efetividade de um estado democrático de direito, é imprescindível que se evidencie a divisão entre os poderes, evitando-se, ao máximo, o conflito, bem como as interferências indevidas entre eles.

Na história do Brasil, sobretudo a recente, em razão de investigações envolvendo políticos e empresários com muita visibilidade, as operações das policiais e os processos ganharam muita visibilidade e, na sua maioria, foram politizados. Os estragos nefastos criados pela politização de demandas policiais e judiciais são evidentes, tendo em vista que, nestes casos, ao que parece, os fins começaram a justificar os meios.

Os processos, que a princípio, eram vistos como o instrumento pelo qual o acusado poderia ter assegurada a ampla defesa, garantindo o respeito a todos os princípios constitucionais, passou a ser apenas um procedimento obrigatório que deve ser superado, o mais rápido possível, para se chegar ao resultado esperado e desejado – a condenação.

As investigações e os processos, especialmente de natureza penal, devem seguir rigorosamente o devido processo legal, resguardando todos os direitos e as garantias, para impossibilitar que eles sejam usados como forma de revide ou vingança.

*Advogado, especialista em Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu e em Direito Penal Econômico Internacional

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