Lei obriga instalar hidrometria nos prédios

O valor da conta d’água dos edifícios é expressivo, sendo que as pesquisas comprovam que 85% do gasto decorrem do uso pessoal, ou seja, o que determina o consumo é o número de moradores nos apartamentos e a forma de utilização. Isso implica que o apartamento que tem apenas um morador, independentemente do seu tamanho, consome bem menos que os apartamentos ocupados por mais moradores, por aqueles que desperdiçam ou não consertam os vazamentos, sendo comum todos pagarem o mesmo valor no rateio das despesas do condomínio.
Visando evitar essa situação injusta, a partir do dia 12/07/21, ou seja, após 5 anos da publicação da Lei Federal nº13.312/2016, todos os novos projetos de edifícios devem prever obrigatoriamente a hidrometria, que determina que “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
Há mais de 15 anos inúmeros edifícios, inclusive os que têm apartamentos térreos e de coberturas, possuem hidrômetros individualizados, sendo que a apuração das contas provaram que o consumo entre essas unidades maiores e os demais apartamentos é muito semelhante.
As pesquisas do IBGE comprovam que os casais têm em média 1,5 a 1,7 filhos, sendo portanto a família brasileira composta entre 2 a 4 pessoas. Essa estatística deixa evidente que os apartamentos maiores, mesmo de coberturas ou térreos são ocupados em sua grande maioria com até 4 pessoas, pois todos são unifamiliares, dado esse que justifica a pouca variação de consumo entre as unidades. Entretanto, a medição individualizada propicia uma cobrança mais justa para aqueles que deixam o apartamento vazio ou residem sozinhos, pois o medidor de gás, bem como o hidrômetro individual impede que a pessoa pague pelo que não consome.
A hidrometria estimula a economia, inibe o desperdício daquele que toma banhos demorados, lava roupa para terceiros ou utiliza em excesso a hidromassagem. Além disso, facilita encontrar o vazamento, pois o responsável percebe logo o aumento da sua conta e assim procura consertar o encanamento. Quando o edifício possui apenas um hidrômetro é mais difícil perceber o vazamento, sendo um desafio encontrar qual cano precisa de reparos, o que acarreta contas com valores exagerados.
Vários são os benefícios da hidrometria, mas os edifícios mais antigos, com várias prumadas, têm grande dificuldade em instalá-la. Os prédios recentes são mais propícios, mas há casos de ocorrer a instalação indevida, com diversas falhas por falta de orientação jurídica e técnica, devendo essa ser dissociada do interesse em vender o serviço e os equipamentos.
Risco de a adaptação gerar transtornos e inadimplência – Há casos absurdos de empresas que “vendem” a hidrometria parcial, ou seja, para apenas parte das unidades do edifício, o que gera enormes conflitos e prejuízos para o condomínio. Vários síndicos e condomínios são induzidos a erro nas assembleias, por votarem essa inovação com um quórum ilegal, gerando, assim, inadimplência e processos contra o condomínio, que acaba perdendo as ações de cobrança das taxas extra da obra.
O vendedor do serviço deixa de esclarecer diversos pontos importantes que são descobertos somente ao final da obra, momento em que os condôminos percebem que assinaram um contrato sem entender os riscos jurídicos do mesmo, pois tal obra tem elevado custo.
A individualização da água consiste numa benfeitoria útil e contribui para eliminar o rateio cobrado pela fração ideal em prédios com unidades diferentes. Entretanto, a hidrometria deve ser aprovada mediante um profundo estudo do caso concreto, conforme as regras da convenção e do Código Civil, para que venha a ser realmente um benefício.
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