Mercado de Carbono: um desafio para o Brasil

O Instituto Capitalismo Consciente Brasil (ICCB), na segunda temporada do Podcast #MaisConsciente (6 episódios), promoveu um mergulho no mundo ESG e revelou os principais desafios para a implementação e exercício que levam à redução de riscos e a geração de impacto positivo. No Episódio 4, cujo tema foi “Mercado de Carbono”, tive a felicidade de entrevistar Fábio Alperowitch, sócio-fundador da Fama Investimentos. Muitos pontos interessantes foram abordados na conversa e merecem ser trazidos para uma desmistificação do tema.
As razões para um mercado de carbono são claras. Por um lado, têm-se as empresas “neutras em carbono”, que são aquelas que ainda emitem GEE (Gases de Efeito Estufa), mas, também, desenvolvem projetos que permitem a compensação (mecanismos de offset) na manutenção da neutralidade, por meio de créditos de energia renovável, créditos emitidos pela troca por uma fonte de energia menos poluente ou, ainda, créditos advindos de ativos florestais. Por outro, têm-se as empresas “livres de carbono”, que são aquelas que investem em tecnologia limpa e desprezam todos os processos que são responsáveis pela emissão de GEE, sendo chamadas, também, de “Carbono Zero”.
Enquanto as primeiras (neutras) precisam comprar créditos para fazer a compensação, as segundas (livres) poderão vendê-los e esta relação de compra e venda deverá ocorrer num mercado próprio denominado de mercado de carbono. Essas relações ocorrerão, também, entre países.
Alperowicth nos lembra que, com 70% do mundo regulando o carbono, a preocupação passou a ser, também, econômica para as empresas que atuam nestes países, na medida em que a emissão de gases de efeito estufa se torna tributável. O fato é que, de acordo com o entrevistado, não obstante haver um processo de amadurecimento, o Brasil, que, pelas suas condições, é um natural exportador de carbono, encontra-se atrasado, infelizmente.
Com o art. 6º do Acordo de Paris, finalmente, negociado na CoP 26, ocorrida em novembro de 2021, poderíamos estar mais avançados. O Decreto nº 11.075, de 19/05/22, que regulamentou a Lei nº 12.187, de 29/12/2009, foi entendido por especialistas como muito vago e construído sem a participação da sociedade civil e buscou, sem sucesso, a possibilidade de uma regulamentação do mercado.
De acordo com Alperowicth, o referido decreto atropelou o Projeto de Lei de nº 528/21, que tramita no Congresso e determina que o novo mercado necessita ser regulamentado quanto à sua natureza jurídica, ao registro, certificação e contabilização dos créditos de carbono. Demanda, igualmente, a fixação de prazo (proposto no Projeto: cinco anos) para o governo regulamentar o programa nacional obrigatório de compensação de emissões de GEE; a criação de um mercado voluntário de créditos de carbono, que se destina à negociação com empresas ou governos que não possuem as metas obrigatórias de redução de GEE, mas desejam compensar o impacto ambiental das suas atividades. Ainda de acordo com o Projeto, eles poderão investir em projetos que visam reduzir as emissões de carbono na atmosfera. As transações no mercado voluntário, em tese, estariam isentas de PIS, Cofins e CSLL. Todos os projetos de redução de GEE e as negociações dos créditos de carbono serão registrados por um sistema eletrônico, gerido pelo Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos (INRDC), órgão de natureza privada fiscalizado pelo Ministério da Economia.
Empresas afirmam ser neutras em carbono ou estar em processo de assim se tornarem. Estratégias de descarbonização são mais raras. O que se espera delas é a honestidade e a transparência na apresentação das estratégias, métodos, monitoramento, controle e resultados. Espera-se, igualmente, que os esforços sejam feitos para que os prazos fixados e prolatados para se atingir a neutralidade de suas emissões (de 2040 e até de 2050) sejam reduzidos e as metas do Acordo de Paris sejam efetivamente atingidas nos prazos combinados.
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