Opinião

Mudanças no processo de seleção com a LGPD

Mudanças no processo de seleção com a LGPD
Crédito: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Karoline Vargas*

O cerne principal da LGPD é a proteção de dados sensíveis, ou seja, aqueles que podem gerar a discriminação, tais como relativos a raça, etnia, saúde, biométricos (caracteristicas físicas, fisiológicas ou comportamentais), filiação sindical, entre outros. Estes dados demandam maiores cuidados no tratamento e segurança e não devem ser coletados sem uma finalidade especifica e justificável.

Deste modo, com a LGPD, a coleta de dados de candidatos a vaga de emprego deve ser minimizada, principalmente no que se refere à vida privada e aos que possam causar qualquer tipo de discriminação à pessoa.

Na abertura do processo de seleção, já devem ser consignadas informações aos candidatos quanto à finalidade da coleta e tempo de manutenção do currículo, até mesmo em atendimento ao princípio da transparência, que enseja a garantia de informações claras, precisas e acessíveis, observados os segredos comercial e industrial.

Ademais, as empresas que fazem o uso da inteligência artificial para a coleta, armazenamento e tratamento de dados, deverão obrigatoriamente adotar um padrão não discriminatório (sem distinção de raça, sexo, idade, entre outros), definindo e apresentando aos candidatos os parâmetros e critérios utilizados para o processo decisório.

Finalizado o processo seletivo, é recomendável que a empresa mantenha – com o consentimento do titular – o currículo do candidato por pelo menos 2 anos, haja vista que em decorrência deste processo seletivo o candidato pode vir a propor uma ação trabalhista pleiteando indenização pela perda de uma chance, ou alegação de procedimento discriminatório na pré-contratação.

Por fim, após o término do vínculo empregatício, orienta-se a exclusão de todos os dados pessoais que não sejam obrigatórios de serem armazenados. Dessa forma, a empresa se resguarda sobre qualquer e eventual falha ou vazamento.

*Advogada – Juk Cattani Advogados ([email protected]) Com a colaboração do advogado Anderson da Luz

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