Opinião

Novo Marco do Saneamento sancionado com vetos

Novo Marco do Saneamento sancionado com vetos
Crédito: Divulgação

Thiago Toscano, Otávio Maia, Thiago Borges e Victor Cezarini*

Nunca é demais lembrar que 100 milhões de brasileiros vivem sem coleta de esgoto, 35 milhões não têm acesso à água tratada e mais de 15 mil brasileiros morrem anualmente devido à falta de saneamento básico.

Neste contexto traremos uma breve reflexão sobre o cenário atual da prestação dos serviços de água e esgoto no Brasil.

Atualmente 94% dos municípios no Brasil são atendidos por entidades públicas, ou seja, apenas 6% são atendidos pela iniciativa privada, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – Snis.

Com isso é possível fazer um comparativo direto entre cidades semelhantes atendidas pelo privado e pelo público. Exemplo: Santa Luiza – MG e Cachoeira do Itapemirim – ES, a primeira é atendida por empresa pública e tem índice de atendimento de água e esgoto de 79% e 67% e a segunda 100% e 96% é atendida por entidade privada, a discrepância permanece na análise de outras cidades como: Niterói-RJ (100% e 95% – Privado) e Rio de Janeiro – RJ (97% e 65% – Público) ou Palmas – TO (98% e 85% – Privado) e Porto Velho (35% e 5% – Público).

Outra análise importante demonstra que, para alcançarmos a meta de universalização proposta no Novo Marco de Saneamento em 2033, é necessário aumentar muito o nível de investimento no setor. Estudos apontam que com a velocidade atual a universalização apenas acontecerá após 2052.

Por isso, o Novo Marco do Saneamento, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sancionado com vetos pelo presidente e aguardando a discussão sobre os vetos, propôs a ampliação da concorrência no setor e estabeleceu parâmetros para a universalização. Os principais pontos são:

– Necessidade de licitação para concessão dos serviços, proibindo a celebração de contratos diretos com prestadores públicos, incentivando a concorrência.

– Possibilidade de substituição, por parte de empresas que tenham sido privatizadas, dos contratos em execução por novos contratos de concessão;

– Vedação da distribuição de lucros e dividendos pelo prestador de serviços que estiver descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos em contrato;

– Criação de blocos regionais de prestação de serviços pelos Estados ou pela União;

– Adesão, por parte dos municípios, ao bloco regional ou à continuidade dos contratos junto às empresas privatizadas, caso contrário estes municípios devem comprovar capacidade econômica/financeira para assumir e universalizar o serviço.

Com essas regras podemos dizer é que o novo Marco do Saneamento reabriu o debate sobre a universalização do saneamento facilitando a entrada da iniciativa privada no setor para suprir a ausência de investimentos do setor público.

O que na nossa opinião favorece a tão sonhada universalização, pois os dados comprovam também uma eficiência superior das entidades privadas frente às empresas e instituições públicas (na grande maioria dos casos). Essa é a nossa expectativa!

*Presidente do Indi /Assessores para Desestatização do Governo de MG

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