Opinião

O impacto das criptomoedas no sistema financeiro

O impacto das criptomoedas no sistema financeiro

Davi Motta Maciel *

Em 14 de junho de 2023, o Poder Executivo brasileiro publicou o Decreto nº 11.563, atribuindo ao Banco Central do Brasil (BCB) a responsabilidade de regular os criptoativos, ou ativos virtuais. A medida confirmou as expectativas do mercado, reiterando a previsão do Artigo 60 da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.

De acordo com as informações da CoinDesk, em um levantamento publicado pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) – O mercado de ativos digitais sofreu em 2022 o que os especialistas chamam de ‘inverno cripto’. No acumulado do ano, o Bitcoin (BTC) – criptomoeda mais conhecida e negociada do planeta – desabou mais de 60%, da faixa dos US$ 50 mil para US$ 16 mil, já a Ethereum (ETH) também foi pelo mesmo caminho – menos 70% em um ano – de US$ 3,7 mil para US$ 1,1 mil. 

No fim de 2022, após anos em tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou o Marco Regulatório dos Criptoativos, regulando então um mercado em declínio. A lei formaliza na legislação brasileira o mercado de moedas digitais ao estabelecer algumas regras para o funcionamento da atividade. Entretanto, para 2023, o sócio da gestora BLP Crypto – responsável pelo primeiro fundo de Bitcoin do Brasil, Axel Blikstad, acredita em um ano melhor, mais estável, para as criptomoedas – apesar do cenário macroeconômico ainda incerto. Nesse sentido, em 2023, de acordo com o recém-publicado Decreto 11.563, o BCB será encarregado de regulamentar, autorizar e supervisionar as Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (VASPs), respeitando as diretrizes da Lei 14.478. O decreto também estabelece que não se aplica a ativos representativos de valores mobiliários regulados pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e do sistema de prevenção e repressão a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, permanecem inalteradas.

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A questão da penhora, apreensão ou fiscalização de criptomoedas são outros tópicos importantes que essa tecnologia levanta. Embora as criptomoedas possam, em teoria, ser penhoradas – já que o Código de Processo Civil brasileiro prevê que o devedor responda com todos os seus bens presentes e futuros pelo pagamento de suas obrigações (Art. 789 do código de processo civil) – a execução prática dessa disposição é complicada, podendo apresentar impacto no Sistema Financeiro.

A criptoeconomia, devido à sua natureza digital e ao anonimato potencial que proporciona, apresenta desafios únicos para a localização e apreensão de ativos. As “exchanges” de criptomoedas, por exemplo, apenas têm custódia dos ativos por um curto período, e as transações peer-to-peer podem ser realizadas diretamente entre os usuários, tornando a localização e o rastreamento dos ativos quase impossível.

Segundo um levantamento da Coinmarketcap, o Brasil ainda representa uma pequena participação, de cerca de 2% do mercado mundial, que foi de R$ 5,4 trilhões em 2021, segundo o principal monitor global. Bem como segundo o site CoinTrader Monitor, a captação desses ativos foi de R$ 103,5 bilhões. Mesmo sendo um mercado em certo declínio, a popularização da digitalização da economia é um caminho sem volta, gerando economia e reduzindo gastos operacionais para todas as partes envolvidas, desde bancos até os consumidores. Sendo assim, o BCB estabeleceu, em paralelo, a criação do Real Digital, que será uma moeda digital oficial brasileira alternativa, sem objetivos especulativos, ao contrário das criptomoedas,  seu valor estará diretamente atrelado ao valor do real tradicional, ou seja R$1,00 tradicional será equivalente a R$1,00 digital. 

Em conclusão, o Decreto 11.563 representa um avanço significativo na regulamentação das criptomoedas no Brasil, atribuindo ao BCB um papel regulatório e de supervisão, o que representará maior segurança financeira para investidores e maior segurança jurídica para a população. Ainda assim, a aplicação prática desta nova regulamentação será um desafio, dado o caráter inerentemente difícil de rastrear das transações de criptomoedas e suas variações agressivas de valor, sendo necessária cautela ao investir em ativos como esses.

*Consultor de M&A

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