Open Banking e propriedade dos dados bancários

Cinthya Imano*
Muito se tem ouvido falar sobre dados, exposições e vazamentos, o que fazer para proteger as informações e, principalmente, a quem pertencem os dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe conceito de dados pessoais e sensíveis, contudo, nada falou sobre os dados bancários que são de suma relevância, caso haja algum tipo de vazamento por parte das instituições bancárias.
Ciente disso e com base no que a União Europeia vem desenvolvendo, o Banco Central do Brasil publicou o Comunicado nº 33.455, em 24 de abril de 2019, tratando dos “requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), que abrangem o objetivo, a definição, o escopo do modelo, a estratégia de regulação e as ações para sua implementação”.
A função do Open Banking é permitir aos titulares de conta bancária compartilhar os dados entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e movimentar diferentes contas a partir de plataformas diversas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, permitindo uma maior competição entre as instituições bancárias.
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Nesse sentido, o Banco Central do Brasil disponibilizou, em 28 de novembro de 2019, consulta pública para colher sugestões para o sandbox regulatório com prazo que se encerrou em 31 de janeiro de 2020 contou com sugestões de diversas entidades como a Ambima, Serasa Experian, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, entre outros.
Assim, o Banco Central deverá implementar o Open Banking alinhado às normas da Lei Geral de Proteção de Dados e que servirá de base para novos produtos financeiros e certo da proteção dos dados bancários.
*Especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Comercial
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