Parcerias operacionalizando Keynes e Minsky – I

Segundo Keynes, os bancos, baseados em depósitos à vista em aplicações financeiras e em títulos de capitalização, captados com compromissos de curto prazo junto a seus clientes, podem criar fundos rotativos (finance) que possibilitam financiar pré-investimentos (empréstimos-ponte) visando efetivar encomendas de máquinas e equipamentos, etc…) para projetos de investimentos para expansão e modernização da capacidade de produção.
Estes empréstimos de curto prazo, que impulsionam investimentos, podem ser substituídos por títulos mobiliários via lançamentos de ações, de debêntures, de bônus, etc., e que são colocados no mercado de capitais através de fundos de investimentos (funding) que são estruturados pelos próprios bancos credores e outras instituições financeiras.
Configurados em grandes conglomerados, ou verdadeiros Bancos Universais Contemporâneos, os bancos que atuam em vários segmentos financeiros: banco comercial, banco de investimentos, administradoras de planos de previdência e de consórcios, seguradoras, crédito imobiliário, leasing, financeira, operações de câmbio e de cobrança, etc., podem percorrer todo o circuito financeiro: empréstimos de curto prazo até o financiamento de longo prazo e/ou capitalização no mercado de capitais.
Os bancos operacionalizam, portanto, importante premissa Keynesiana: os investimentos são realizados à priori e não a poupança, como propõem os economistas ortodoxos.
Ou seja: o investimento gera emprego e renda, que geram consumo e poupança.
Não é necessário, portanto, sacrificar o consumo para obter poupança a priori. O pós-Keynesiano Hymann Minsky desenvolveu o conceito e a metodologia para classificar as situações financeiras resultantes de empréstimos tomados pelas empresas e pelas famílias:
1 – Devedores em situação de alta fragilidade financeira (Situação Ponzi) são aqueles que não são capazes de cumprir com suas obrigações, nem com amortizações e nem com juros, o que resulta na elevação de seus níveis de endividamento e/ou inadimplência;
2 – Devedores (pessoas físicas e jurídicas) que são capazes de arcar com seus compromissos de juros e de amortizações estão em plena situação de plena cobertura de seus empréstimos ou situação “hedge”;
3 – Devedores que são capazes de arcar apenas com seus encargos financeiros referentes aos juros, mas necessitam postergar amortizações, ou seja, estão em situação intermediária.
Ao adotarem linhas de crédito adequadas quanto a prazos e encargos financeiros em obediência à capacidade de pagamento de cada grupo específico de devedores, os conglomerados financeiros (oficiais e privados) estarão aptos para promover mudanças nas situações dos devedores, sejam das empresas e famílias que se encontram na situação “Ponzi” ou na situação intermediária, de modo a garantir a solvência de seus mutuários, recuperar o poder aquisitivo das famílias e a capacidade de investimentos das empresas.
Como a concentração e a conglomeração financeira configuram o sistema bancário brasileiro contemporâneo, que é um setor altamente oligopolizado não homogêneo, o que indica que a diferenciação consiste na principal estratégia empresarial para conquistar maior participação no mercado.
Em poucas palavras, a instituição financeira que tomar iniciativa em suas estratégias de diferenciação e na medida em que envolver seus recursos humanos de altos níveis de qualificação, de criatividade, de envolvimento e de comprometimento dos referidos objetivos, estará elevando sua participação no mercado de capitais.
Ouça a rádio de Minas