Privilégios tributários brasileiros

José Eloy dos Santos Cardoso*
O empresário e jornalista Vittorio Medioli publicou pouco tempo atrás interessante artigo falando sobre os privilégios tributários brasileiros. Nas páginas do DIÁRIO DO COMÉRCIO, o contador, advogado, empresário da área contábil e tributária Daniel Calderon também publicou artigo importante tratando dos mesmos assuntos sob o título “A espera da famosa reforma tributária”. O que é certo e ninguém duvida é que a reforma tributária brasileira vai dar ainda muito “pano pra manga”, como falamos.
A Constituição Federal brasileira publicada em 1988 foi constituída de 114 artigos e é uma das maiores do mundo em tamanho. Depois disso, as “emendas”, ou PECs, com seus já 105 artigos, já são até extensas do que aquela lei maior que lhe deu origem. No Brasil é assim, convocam-se os deputados e senadores para produzir uma constituição para ser posteriormente modificada pelas famosas “emendas”, que, em muitos casos, altera totalmente o sentido daquilo que foi proposto, promulgado e escrito. O problema não fica só aqui. Deputados e senadores produzem essas emendas que vão se constituir, na verdade, em autênticos privilégios para alguns em detrimento de outros.
Apesar da base do sistema tributário ser a mesma desde a década de 1960, época do Código Tributário Nacional que, hoje, está totalmente antiquado e distorcido, esbarra sempre em privilégios e Iobbys que insistem em privilegiar interesses de atividades econômicas, sindicatos, partidos políticos, benefícios fiscais crescentes, exceções tributárias, criação de autonomias de estados e municípios para legislar em benefícios próprios, etc. Como lidar com esse emaranhado de leis, decretos, substituições de uma coisa por outra? Está aqui um problema bem típico do Brasil.
A verdade é que em economia não existe mágica. Se adotamos isenções de impostos que incidem sobre alguém, é certo que outros serão prejudicados pela falta ou ausência de recursos. Não existem recursos gratuitos e essa é uma das leis da economia. As isenções e privilégios de alguns que não pagam impostos ou os recolhem menores do que deviam, virão sempre para prejudicar os outros que iriam ter mais dinheiro para serem aplicados em alguma coisa que presumimos úteis ou necessárias.
O artigo 146-A, da Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, diz que “a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência”, mas não especifica realmente quais são esses benefícios que, na verdade, são realmente privilégios tributários. Por que a indústria, o comércio, serviços e contribuintes pagam impostos e algumas igrejas que dão enormes lucros não pagam nada sobre o excedente entre as receitas e despesas? Os benefícios são para alguns, enquanto o restante da população não vê nada em seu favor.
Não existe lugar nenhum no mundo onde exista perfeição no sistema tributário. Precisamos cuidados e urgência quando tentarmos igualar os direitos e obrigações para todos. Nada de exceções. Um sistema tributário eficiente não pode ter tantas exceções ou benefícios que só servem para atrapalhar o ambiente de negócios.
É claro que as discussões a respeito da melhor maneira de arrecadar impostos e tributar o consumo, a renda e os patrimônios sempre existirão. Todos têm razões e podem criticar. Fazer justiça social nunca pode ser distribuir isenções e privilégios. O problema brasileiro estará sempre na administração de recursos. Um país pode arrecadar bem e até se exceder na cobrança de impostos. O que não pode nunca haver é uma desorganização total na hora de distribuir o que foi arrecadado.
*Economista, professor titular da PUC-Minas e jornalista.
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