Opinião

Projeto de Lei dos Supersalários

Projeto de Lei dos Supersalários
Crédito: sidneydealmeida - stock.adobe.co

A economia mundial se ressente das incomensuráveis e inéditas dificuldades ocasionadas pela pandemia do Coronavírus. Ainda permanecem os desafios para a retomada das condições preexistentes em 2019. A inflação, indicador por excelência que avalia a um só tempo a performance das finanças e influi nas resultantes sociais, atingiu níveis atípicos em países nos quais havia sido debelada e mantida sob controle há décadas.

No Brasil, não foi diferente. Conquanto estejamos em melhor patamar relativo, diante de países do mesmo porte, nossas condições sociais são extremamente débeis e o imenso e longevo déficit humanitário a todos nós desafia.

Durante os anos de 2020 e 2021 fomos compelidos – a própria Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas e parcela significativa de nossos associados-, a: (i)     limitar atividades; (ii) diminuir salários; (iii) suprimir benefícios; (iv) e eliminar postos de trabalho.

Não foram poucas as empresas que tiveram de fechar as portas em definitivo. Isso ocorreu na iniciativa privada, que gera transações comerciais e paga impostos. Atuamos buscando rumos para sobreviver, tecer soluções inovadoras, promover mútuas colaborações.

Ao lado, à parte, no setor público, nenhuma medida que pudesse contribuir para a redução de despesas momentâneas do erário, agravada com a substantiva queda da atividade econômica e o consequente declínio de arrecadação, foi levada a cabo, tendo sido preservados os empregos, os benefícios, e os salários dos servidores dos três poderes.

Há muito tempo está tramitando no Congresso Nacional a denominada Lei dos Supersalários. Aprovada na Câmara Federal, seguiu para o Senado Federal em 13/07/2021, lá permanecendo sem ter sido submetida ao escrutínio dos parlamentares. Desde antes da proposição da Lei dos Supersalários, a ACMinas provocou debates em relação ao tema dos Privilégios Adquiridos, objeto de muitas demandas da sociedade, dada a injusta não aderência desses benefícios especiais aos de outras categorias de trabalhadores do setor privado.

Nessa linha, em 21/02/2021 a ACMinas promoveu debate público com o deputado Rubem Bueno, do Paraná, relator do Projeto de Lei dos Supersalários. Na sequência, encaminhamos manifestação ao Congresso Nacional em 28/10/2021, dirigida ao senador presidente Rodrigo Pacheco, retornando à matéria para requerer fosse suspensa a postergação dos trâmites, enfatizando que permanecia sob responsabilidade do Senado Federal a aguardar a indicação de relator desde 06/08/2021. Tivemos fundada expectativa de que seria priorizada na pauta.

Agora, ainda sob o impacto das questões políticas e econômicas oriundas da pandemia, anuncia-se que o Senado Federal colocará em votação a PEC 63/2013 que adiciona mais um benefício à lista de tantos outros percebidos pelos magistrados federais, contrapondo e afrontando com esse ato o direcionamento conquistado pela Lei dos Supersalários que, saliente-se, permanece no Senado Federal.

Essa situação é injusta, inoportuna e inaceitável. Injusta porque agrega mais um privilégio indefensável ao rol das transferências diretas de renda, criando a possibilidade de extensão por isonomia; inoportuna porque adiciona despesas e vem ao palco em momento no qual se debate a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, buscando ajustá-la para encontrar meios de gerar receitas extraordinárias suficientes para atender a necessidades essenciais da população mais carente; inaceitável porquanto alarga ainda mais o tratamento desigual que o Estado Brasileiro dedica aos cidadãos, em particular aos menos assistidos.

Cabe indagar: qual a prioridade dos representantes dos eleitores no Congresso Nacional?

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