Opinião

Saia do vermelho enquanto é tempo

Saia do vermelho enquanto é tempo
Crédito: Pexels/Andrea Picquadio

Seja por falta de planejamento, por impulsividade e até por um imprevisto, não é incomum que, em alguma ocasião, gestores percam o controle do fluxo de caixa da empresa, assumindo um compromisso que não encaixa no orçamento corporativo. Surge então, a necessidade de renegociar as dívidas.

No caso de dívidas com a Receita Federal, por exemplo, a boa notícia é a nova Portaria RFB nº 208/2022, que regulamenta a Lei nº 14.375 e determina que as empresas brasileiras que estão com dívidas tributárias têm até o dia 30 de novembro para renegociar os débitos com 70% de desconto de multas e juros, o que pode reduzir consideravelmente as prestações do parcelamento que, atualmente, está em 120 meses, podendo chegar a 145 meses.

A medida inclui desconto nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que não estejam sob contestação judicial.

Ressalto que, devido ao governo federal ter estendido o prazo de renegociação das dívidas tributárias, algumas empresas que se beneficiariam indiretamente foram excluídas do acordo, mas ainda cabe ação judicial das que foram recusadas administrativamente.

De acordo com a Receita Federal, até o dia 7 do mês passado, 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias, ou seja, até o momento, 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a medida.

É importante destacar que, todo ano, a União, alguns Estados e Municípios divulgam programas de parcelamento de dívida ativa com o objetivo de resgatar parte do valor que deixa de ser pago em tributos com regularidade. Essas medidas são necessárias para reduzir o déficit nas contas públicas e são benéficas tanto para o contribuinte quanto para o governo.

O não pagamento dos débitos com o Fisco pode resultar em restrições de crédito causadas pela irregularidade no nome do contribuinte. Em alguns casos, o devedor pode ficar negativado e sofrer todas as consequências de uma dívida comum. Além dos juros e multas somados à dívida, o endividado ainda pode sofrer uma ação de execução fiscal.

Segundo levantamento mensal realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), hoje em dia, a cada 100 famílias brasileira, 79 estão com dívidas. Sendo que a maioria dessas dívidas não está ligada a bancos, mas a serviços em geral, como contas de luz, telefone, internet, prestações de carro e residência.

Entendo que dívidas nem sempre são maléficas. Elas também podem significar que existe algum tipo de investimento sendo feito e, se tudo for bem elaborado, as dívidas passam a ser somente mais uma parte do planejamento financeiro. Mas, é importante reconhecer uma dívida boa e uma ruim. Ou seja, se há um débito na sua empresa e não existe recursos para quitá-lo, é um indicador de que algumas decisões erradas foram tomadas ou que não houve planejamento satisfatório para situações imprevistas. Elas sempre acontecem, fica o alerta!

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