Política

Abertura de processo contra Eduardo permite pedido de extradição; trâmites dependeriam dos EUA

Eduardo Bolsonaro pode ser condenado a até quatro anos de reclusão, se a denúncia for recebida
Abertura de processo contra Eduardo permite pedido de extradição; trâmites dependeriam dos EUA
Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, entre os dias 14 e 25 de novembro, se recebe ou não a denúncia de coação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Se a denúncia for recebida, uma ação penal será aberta e, ao final do processo, ele pode ser condenado a até quatro anos de reclusão.

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento do mérito das acusações.

A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo. Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras foram impostas com base na Lei Magnitsky.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pediu a extradição do perito Eduardo Tagliaferro, seu ex-assessor, em um processo em estágio ainda menos avançado, em que a admissão da denúncia sequer foi analisada, mas ele está Itália.

O STF adotou o mesmo expediente em relação à deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), também na Itália, mas no caso dela há duas condenações a cumprir, pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por perseguir com arma um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Eduardo está há oito meses nos Estados Unidos. A Polícia Federal também pode pedir a prisão preventiva do deputado para ser cumprida caso ele retorne ao Brasil.

Denúncia deve ser recebida

A tendência é a que a denúncia seja recebida por unanimidade na Primeira Turma do STF.

Os ministros consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não seriam tolerados.

A decisão será tomada por Alexandre de Moraes – que já declarou que o STF não aceitaria “coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional” -, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

‘Manifestações políticas’

Eduardo não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU enviou ao STF, na semana passada, a defesa prévia do deputado. O órgão pede que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por “atipicidade da conduta”, ou seja, por não existir crime.

O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu parecer que a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) “confunde manifestação política com coação processual”.

“Criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político”, argumenta o defensor.

A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

“Manifestações públicas sobre temas políticos têm natureza distinta de ameaças dirigidas a coagir julgadores”, diz um trecho do documento.

“Em um país livre, declarações públicas sobre política externa submetem-se ao debate democrático e ao escrutínio público. Não têm, por si só, o caráter intimidatório próprio da grave ameaça “

A DPU afirma também que “magistrados, como todas as autoridades públicas, estão sujeitos a críticas no debate democrático”, ainda que “ácidas ou contundentes”.

Por fim, o defensor argumenta que o crime de coação tem como requisito “violência ou grave ameaça” e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.

“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, afirma a Defensoria Pública.

Coação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.

Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe.

Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, a Primeira Turma do STF vai analisar a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.

Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo

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