Câmara aprova auxílio de R$ 16 bi para estados
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União, de até R$ 16 bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para mitigar efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para o Senado.
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro. Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. No texto original do Poder Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
Compensação financeira – No projeto de lei de conversão, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
“Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram chamados a arcar com o combate à pandemia com um complicador a mais: a queda da arrecadação provocada pela retração da atividade econômica”, explicou Hildo Rocha.
“A União, na condição de ente mais forte da Federação, tinha mesmo que se comprometer com ajuda proporcional ao tamanho do problema, do contrário poderíamos ter enfrentado colapso nos serviços públicos”, continuou.
O relator destacou também que boa parte dos municípios, principalmente os menores, são dependentes do FPM, e que, com o auxílio aprovado, esses entes poderão investir em saúde, limpeza pública e serviços funerários, ainda mais essenciais durante a pandemia.
Crédito extraordinário – O plenário aprovou também a MP 942/20, que destinou crédito extraordinário de cerca de R$ 639 milhões para a Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. De acordo com o texto, os recursos devem ser usados em ações de enfrentamento da pandemia do Covid-19. A matéria agora segue para análise do Senado.
Os recursos para atendimento da MP decorrem de cancelamento parcial de programações orçamentárias do Ministério da Educação, derivadas do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Ao justificar o pedido, o governo federal disse que a necessidade de realocar recursos se deve em razão do aumento exponencial dos casos de infecção humana pelo novo coronavírus, “que impõe a necessidade da adoção de diversas ações emergenciais em diferentes frentes do Governo, com o propósito de prestar assistência e prover as ferramentas necessárias à prevenção, contenção e combate aos danos e agravos à população em decorrência da pandemia global.
Os recursos serão destinados entre outros órgãos, para a Secretaria Especial de Comunicação Social, a Polícia Rodoviário Federal, a Força Nacional de Segurança, a Fundação Nacional do Índio, além de universidades e hospitais universitários.
Entre as ações que devem receber os recursos estão a produção de agentes de limpeza e desinfetantes, como o álcool gel; manutenção de equipamentos médicos que se encontravam inoperantes nos hospitais universitários federais; compra de equipamentos de proteção individual, aquisição de equipamentos para testes laboratoriais, atendimento às comunidades indígenas devido às ações de combate à pandemia; no reforço na área de segurança, além de campanhas de informação para a população. (ABr/Agência Câmara)
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