Política

Corregedor do CNJ afasta Gabriela Hardt, titular da vara da Lava Jato e outros 2 juízes

Para o corregedor, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Corregedor do CNJ afasta Gabriela Hardt, titular da vara da Lava Jato e outros 2 juízes
Crédito: Gil Ferreira/agência CNJ

Brasília – O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Também foram afastados os juízes federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.

Hardt validou acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que geraria fundo da Lava Jato, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o corregedor, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

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Entre essas normas, está “pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos”. Outras delas falam sobre imparcialidade e prudência dos magistrados.

Salomão afirma que a Lava Jato atuou para “auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada”.

O ministro considera grave o fato de Hardt ter homologado acordo com a Petrobras após negociação fora dos autos com o Ministério Público Federal “por meio de conversas por aplicativo de mensagens”, o que foi, segundo ele, admitido pela juíza em depoimento prestado à corregedoria.

“Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate a corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”, diz a decisão.

Salomão afirma na decisão que o afastamento de Hardt “contribui para o bom andamento das apurações administrativas e, eventualmente, judiciais, que delas decorrerão, posto que afastada a possibilidade de a reclamada exercer indevida influência ou vulneração de provas e manipulação de dados”.

O ministro afirmou, em sua decisão, que Hardt pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal. Um deles prevê punição a funcionário público por apropriação do dinheiro público em razão do cargo.

O segundo diz respeito à sanção por “praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”.

O último tipifica crime de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

As decisões dos ministros serão levadas para validação dos demais conselheiros do CNJ nesta terça-feira (16). (Por José Marques e Matheus Teixeira)

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