Deputados derrubam veto do governador
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou, ontem, o veto parcial à Proposição de Lei 24.439, de 2019, que autoriza o Estado a realizar a compensação de dívidas com crédito tributário. Alegando contrariedade ao interesse público, o governador havia vetado quatro dispositivos da proposição e um deles foi derrubado pelos deputados.
Seguindo o parecer do relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PSDB), os parlamentares derrubaram o veto ao inciso IV do artigo 1º da proposição de lei. O artigo, fruto de emenda parlamentar aprovada durante a tramitação da matéria na ALMG, acrescenta o segmento dos veículos automotores ao rol dos setores econômicos aptos a compensar créditos e débitos. Ou seja, com a decisão do Plenário, o segmento de veículos também terá possibilidade de compensação das dívidas, quando esse dispositivo for transformado em lei.
O governador, em suas razões para o veto, havia justificado que, “diante da grave crise fiscal e da possibilidade de ampliação do prejuízo financeiro ao Estado pela inexistência de estudo técnico sobre a matéria”, seria prudente vetar tal dispositivo.
Contudo, o deputado Gustavo Valadares entendeu que “a previsão da autorização de compensação para o setor automotivo, por si só, não produz efeitos negativos ao erário” e que ela poderia até “ser útil ao Estado, nos casos em que exista o risco de perda de investimentos, que deixem de criar novos postos de trabalho ou que gerem ainda mais desemprego”.
Os dispositivos da proposição que não haviam sido vetados pelo Executivo deram origem à Lei 23.510, de 2019, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.015/19, de autoria do próprio governador.
No que se refere aos outros três dispositivos que tiveram seus vetos mantidos, o conjunto dos deputados também acompanhou o parecer do relator. Valadares entendeu que o parágrafo 7º do artigo 2º, o artigo 8º e o parágrafo 1º do artigo 9º, em vista da crise fiscal enfrentada pelo Estado, “agravada ainda pela pandemia do coronavírus”, poderiam, de fato, gerar impacto financeiro ou implicar renúncia de receita pelo Estado.
Por isso, os parlamentares consideraram válidos os argumentos referentes ao veto do governador ao artigo 8º da proposição. Esse artigo autorizava o Poder Executivo a permitir a transferência de créditos acumulados do ICMS dos fornecedores de que trata o projeto para contribuintes do imposto localizados no Estado.
Já o parágrafo 7º do artigo 2º, também vetado pelo governador, previa que, havendo a cessão total ou parcial da dívida para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto, o cessionário da dívida também terá direito à compensação prevista no parágrafo 1º. Este parágrafo, por sua vez, dispõe que é vedada a compensação de dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado.
Lares Gerais – Os deputados também mantiveram o veto ao parágrafo 1º do artigo 9º, que fixa os valores que serão considerados para fins de transferência de imóveis sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab). A avaliação dos imóveis se daria a partir de valores especificados na própria Lei 23.510.
O governador ponderou que a Lei Federal 4.717, de 1965, que regula o instrumento da ação popular, prescreve que é nula a alienação de bens de propriedade da administração pública, se o preço de venda for inferior ou se o preço de compra for superior ao de mercado. Assim, a avaliação prévia é condição para viabilizar a integralização de capital da Cohab. O relator esclareceu que o veto deveria ser mantido para que os valores figurem apenas como referência e não como imposição.
Esses imóveis foram criados para atender ao programa Lares Gerais, lançado em 2004, que fornecia novas moradias a policiais que moravam em áreas de risco e sofriam ameaças. A Cohab vai integralizar esse patrimônio e aliená-los para os militares, que vão assumir o pagamento das prestações e despesas de manutenção das unidades. (Com informações da ALMG)
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