Política

ICMS da Educação é aprovado em definitivo

Com a medida, 462 municípios de Minas Gerais devem registrar aumento nos repasses do tributo estadual
ICMS da Educação é aprovado em definitivo
Texto aprovado em reunião da Assembleia realizada ontem seguirá para a sanção do governador após receber a redação final | Crédito: Clarissa Barçante/ALMG

Os deputados estaduais aprovaram ontem, em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação. Após receber parecer de redação final, a proposição será encaminhada para sanção do governador Romeu Zema.

O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.

O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.

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A parcela distribuída conforme legislação própria de cada estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Texto aprovado

Os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu novas modificações, por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em plenário pela deputada Macáe Evaristo (PT) e pelo próprio autor da matéria, o deputado Zé Guilherme.

O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.

Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.

São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.
Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$ 16 milhões. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.

O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão: indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo; redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros; progressão dos estudantes com deficiência.

A emenda aprovada apenas exclui definição de quem seriam pessoas negras e não negras no citado critério para redução das desigualdades de acesso.

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Créditos suplementares são autorizados

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, de forma definitiva, em reunião realizada ontem, três projetos de lei (PL), todos de autoria do Executivo, que tratam de créditos suplementares. As proposições, que tramitam em turno único, seguem agora para sanção do governador tão logo recebam parecer de redação final.

O PL 1.074/23, aprovado com acréscimo de emenda do próprio governador, autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça (TJMG), do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG) e do Fundo Especial de Poder Judiciário.

Segundo o texto aprovado, serão respeitados os seguintes limites: R$ 605 milhões para o TJMG, para atender despesas com pessoal e encargos sociais; R$ 24,2 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário, divididos entre outras despesas correntes (até o limite de R$ 17,8 milhões) e investimentos (até R$ 6,4 milhões); R$ 2,8 milhões para o TJMMG, divididos entre despesas com pessoal e encargos sociais (até R$ 1,5 milhão) e outras despesas correntes (até R$1,3 milhão).

Para fazer frente a essas despesas, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de algumas receitas e da anulação de dotações orçamentárias.

A emenda aprovada possibilita que a suplementação destinada ao TJMG também se destine a atender outras despesas correntes da entidade, de acordo com solicitação do presidente do TJMG, “em razão de necessidade verificada após o início da tramitação do projeto”.

Procuradoria-Geral

Já o PL 1.075/23, também aprovado no Plenário, autoriza abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 441 milhões, para atender a despesas de pessoal e encargos sociais (até R$ 429 milhões) e outras despesas correntes (até R$ 12 milhões). Para custear a suplementação, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação de algumas receitas.

E o PL 1.197/23, por sua vez, autoriza suplementação orçamentária para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) de até R$ 1,3 milhão, para atender outras despesas correntes (até R$ 1,25 milhão) e despesas de pessoal e encargos sociais (até R$ 70 mil). O crédito suplementar será custeado com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias. (Com informações da ALMG)

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