Política

Iniciativa privada fica próxima de ampliar participação em setor ferroviário

Iniciativa privada fica próxima de ampliar participação em setor ferroviário
Texto aprovado estabelece plano estratégico de transportes e de estímulo às ferrovias no Estado | Crédito: Alisson J. Silva/Arquivo DC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que trata do plano estratégico de transportes e de estímulo às ferrovias, foi aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária ontem.

A matéria passou na forma do Substitutivo nº 2, que havia sido apresentado na Comissão Especial de apreciação da PEC. O novo texto ajusta a redação à técnica legislativa e faz alguns aprimoramentos na proposição original.

De autoria de um terço dos membros da Assembleia, tendo o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, a proposição altera dois pontos da Constituição do Estado.

Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.

O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.

Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.

Maior participação – O substitutivo também modifica um dispositivo do artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário.

Para tanto, insere a modalidade autorização para a exploração do modal. A proposta anterior permitia essa novidade também aos demais transportes, o que foi suprimido no novo texto.

A nova redação mantém o texto da Constituição inalterado em relação aos transportes aquaviário e rodoviário. Porém, no que tange ao ferroviário, dentro do território mineiro, o texto acrescenta que poderá ser explorado via “autorização” – que o investidor poderá solicitar diretamente ao governo do Estado, sem necessidade de licitação ou estudos prévios, tanto para a implantação da infraestrutura, quanto para a operação do serviço ferroviário. (Com informações da ALMG)

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