Lei determina testes periódicos de servidores
Mais quatro leis elaboradas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Minas Gerais, na edição de quinta-feira (11).
Elas tratam de temas relacionados ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Todas aperfeiçoam a Lei 23.631, de 2020, publicada anteriormente, e já estão em vigor.
A Lei 23.659, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.951/20, do deputado Zé Reis (PSD), e garante a testagem periódica dos trabalhadores que atuam nos serviços de saúde e dos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado.
A preferência é para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pelo Covid-19.
Já a Lei 23.658, de 2020, orginária do PL 1.886/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), determina que, enquanto durar a pandemia, o órgão estadual competente divulgará diariamente, nos sites oficiais, os seguintes dados: total de leitos clínicos e total de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS); total desses leitos clínicos e de UTI, da rede pública e da rede conveniada, destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19; e taxa de ocupação correspondente a cada um.
Os dados deverão ser atualizados e consolidados por macrorregião sanitária. Os municípios mineiros poderão divulgar esses dados, em seus sites oficiais.
Condições de trabalho – A Lei 23.656, de 2020, acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 23.631, de modo a assegurar aos profissionais de saúde “a realização de intervalos destinados ao descanso e à alimentação, em condições sanitárias e de conforto adequadas, de acordo com as medidas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas na legislação pertinente”.
Hotelaria – Outra norma que vai ajudar nas medidas de enfrentamento à pandemia é a Lei 23.657, de 2020, oriunda do PL 1.748/20. A referida lei passa a prever parcerias com hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres para a hospedagem de profissionais de saúde.
Além disso, a lei autoriza a compensação de créditos, tributários ou não, como meio de pagamento aos parceiros, de acordo com condições e garantias que serão estabelecidas em regulamento. (Com informações da ALMG)
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