Lei do ICMS da Educação é sancionada por Simões

Foi transformada em lei a mudança na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vai garantir mais recursos para a educação nos municípios mineiros. Originada de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no fim do mês passado, a Lei 24.431, de 2023, que formaliza a mudança, foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (15), após sanção do governador em exercício, Mateus Simões.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentado em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, estima que a nova divisão do ICMS da Educação vai permitir que R$ 1,4 bilhão a mais seja repassado pelo Estado aos municípios, em 2024, na forma de recursos destinados à melhoria dos índices de qualidade do ensino.
A norma que altera a divisão do ICMS da Educação estabelece novos critérios para repartição da parcela do imposto pertencente aos municípios. Ela originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado em Plenário em 31/8. O texto altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão dessa parte dos recursos.
O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada município, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com as prefeituras.
A parcela distribuída conforme legislação própria de cada estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes.
O estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa também a receber e a repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). (Com informações da ALMG)
Ouça a rádio de Minas