Política

Lei sobre temporários pode ir a plenário

Lei sobre temporários pode ir a plenário
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou o projeto ontem em primeiro turno | Crédito: Sarah Torres / ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.150/2020, que estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais, teve parecer de 1º turno aprovado ontem na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer da deputada Laura Serrano (Novo) sobre o projeto, que é de autoria do governador Romeu Zema, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3. O novo texto contempla algumas das reivindicações trazidas pelos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados que já estão em atividade. O PL agora já pode ser votado, em 1º turno, no Plenário da Assembleia.

Destacando a importância do projeto para a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, a partir de 2021, a relatora opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

Alterações acatadas – No substitutivo nº 3, a deputada Laura Serrano acatou quatro emendas de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), por meio das quais foram feitas as principais mudanças, fruto de reivindicações de sindicatos de trabalhadores do Estado.

Como um dos avanços, a relatora citou o artigo 21, que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19.

O período correspondente às faltas abonadas, nos termos do projeto, será computado como efetivo exercício das funções para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

Outras 20 emendas propostas, em sua maioria pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), mas também por Cristiano Silveira (PT), Cleitinho Azevedo (Cidadania) e uma da própria Beatriz Cerqueira, no entanto, foram rejeitados no parecer da relatora Laura Serrano.

Consenso – A deputada Beatriz Cerqueira, que expressou a opinião do Bloco Democracia e Luta em relação ao PL 2.150/20, considerou que as emendas acatadas representam avanços em relação ao texto original, do governador. Mas fez novamente um apelo para que o Poder Executivo estabeleça uma agenda de diálogo com os sindicatos de trabalhadores, a partir de agora.

O principal avanço do substitutivo, na opinião da deputada Beatriz Cerqueira, foi a menção, já no artigo 1º do projeto, de que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de pessoal. De acordo com a deputada, não havia a expressão “concurso público” no projeto original, o que abriria brecha para que as contratações temporárias se tornassem uma regra em Minas Gerais.

Outra modificação trazida pelo substitutivo da deputada Laura Serrano, considerada importante para os trabalhadores, está presente no artigo 12 do projeto, que garante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) também a esses contratados, que contribuiriam para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários.

O novo substitutivo também fez uma alteração considerada importante pela oposição, que está no artigo 17 do projeto: a responsabilidade por algum erro encontrado no contrato passa a ser do contratante, ou seja, do Executivo, e não mais do contratado, como estava no projeto original. O substitutivo também prevê que qualquer demissão de contratado deve ser precedida de aviso, dado com 30 dias de antecedência.

Vencimentos – O artigo 11 do PL 2.150/20 garante que a remuneração do profissional contratado temporariamente será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.

Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 ao PL 2.150/20 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atuamente. Essa também era uma reivindicação da categoria. (Com informações da ALMG)

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