Política

Orçamento pode ir direto para o Plenário

Orçamento pode ir direto para o Plenário
Consultores da Câmara apontam que na circunstância excepcional da pandemia, LDO e Orçamento podem ser votados diretamente | Crédito: NAJARA ARAÚJO-AGÊNCIA CÂMARA

Brasília – Nota informativa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados entende que é possível a análise e a votação dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) diretamente no Plenário do Congresso Nacional, sem exame pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O estudo, feito a pedido da deputada Flávia Arruda (PL-DF), considera precedentes históricos, em particular após 1988, e o contexto da pandemia de Covid-19. É assinado pelos consultores Eugênio Greggianin, Mário Luís Gurgel de Souza e Túlio Cambraia.

“Importante destacar que sem a aprovação da LDO e do Orçamento não poderá haver execução orçamentária em 2021, com prejuízos para os serviços públicos e desgaste das instituições”, anotam os consultores. “Haverá paralisação da máquina pública.”

Regras gerais – Em situações normais, a regra geral determina que temas orçamentários serão analisados previamente pela Comissão Mista de Orçamento, cujo parecer será levado para votação no Congresso, em sessão conjunta dos deputados e senadores.

Assim, a nota ressalta que só em 2010 o Orçamento chegou ao Congresso sem o parecer da CMO, por divergências na comissão. “Sob a Constituição de 1988 não se tem [outra] notícia, e deve-se salientar que [naquele ano] a CMO estava instalada e funcionando.”

A pandemia criou situação diversa. Os trabalhos presenciais dos parlamentares foram suspensos, e as comissões permanentes nem sequer estão ativas. No caso da CMO, há decisão que permite isso, mas um impasse político impede a instalação do colegiado.

Situação excepcional – Pelo parecer dos consultores da Câmara, na circunstância excepcional da pandemia os projetos de LDO e do Orçamento para 2021 – que estão parados, respectivamente, na forma dos PLN 9/20 e PLN 28/20 – poderiam ser levados diretamente para o Plenário do Congresso.

Isso porque, na Covid-19, atos das Mesas da Câmara e do Senado definem rito sumário para temas orçamentários. Por similaridade, valeria ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que, na pandemia, dispensou comissão mista para análise de medida provisória.

Anuência dos líderes – Uma observação destacada pelos consultores é que, conforme esses atos das Mesas, para levar os projetos de LDO e do Orçamento para votação diretamente no Congresso será necessária a anuência de 3/5 (ou 60%) dos líderes da Câmara e do Senado.

Por outro lado, esses atos precisam de ajustes para votação em reuniões separadas da Câmara e do Senado, como tem ocorrido nas recentes sessões do Congresso. Segundo os consultores, o prazo para emendas deve ficar aberto enquanto se define a questão. (Agência Câmara)

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