PL deve desburocratizar serviços públicos

Está pronto para ser apreciado em Plenário em 2° turno o Projeto de Lei 1.328/15, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). A matéria recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada ontem.
O projeto estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias. O objetivo é desburocratizar os serviços públicos no âmbito estadual, potencializando a eficiência administrativa.
O relator, deputado João Magalhães (PMDB), explicou que a única alteração proposta no Substitutivo nº 1 ao texto do vencido (texto aprovado em 1° turno em Plenário) é a redução da taxa de emolumentos. Emolumentos são as taxas cobradas pela B3 (Bovespa), referente às transações realizadas no mercado financeiro.
De acordo com o parlamentar, a taxa passará de R$ 100 para R$ 44,19 e a redução está sendo sugerida porque frequentemente despachantes de Minas Gerais vão para outros estados para pagar uma taxa mais barata. “A redução é para ficarmos competitivos”, completou.
O projeto também prevê os direitos básicos dos usuários dos serviços públicos estaduais. Entre esses direitos, destaca informação, qualidade e controle adequado.
O texto do projeto observa ainda que o cidadão tem direito a informações precisas sobre horários, documentos, localização de órgãos e entidades e sobre a tramitação dos processos em que figure como interessado. Questões como composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação do serviço público também são tratadas.
O usuário poderá, ainda, requerer, sem ônus, a correção de erro a que não tiver dado causa, em dados pessoais constantes em registros e arquivos de órgãos e entidades. Outra garantia é de atendimento presencial, por telefone ou por via eletrônica, visando assegurar o direito à informação.
A previsão original do projeto também está garantida, por meio do reconhecimento de autenticidade de cópia pelo próprio agente público, à vista do documento original, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso especificado por norma legal ou na ocorrência de dúvida razoável, devidamente fundamentada.
Despachantes – Também recebeu substitutivo em parecer de 1° turno o PL 1.641/15, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de despachantes.
A proposta, que altera a Lei 18.037, de 2009, define que somente será reconhecido pelo estado o despachante inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o artigo 3º do PL, o Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV) será disponibilizado exclusivamente para o registro de veículos novos e usados em nome de locadoras de veículos, empresas de transporte de cargas e passageiros e concessionárias, bem como para o despachante documentalista devidamente inscrito.
A finalidade desse sistema, mencionada no projeto, é a agilização do pré-registro, emplacamento e selagem de placas em veículos novos e usados e o acompanhamento da tramitação dos procedimentos e da transferência de dados pelo sítio do Detran-MG.
O Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), também promove alterações na já citada lei, e visa facilitar o exercício da profissão de despachante no Estado.
Para tanto, propõe que o exercício da profissão independa de associação compulsória dos interessados à entidade representativa de classe. Porém, o credenciamento do despachante documentalista junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passa a ser condição para o exercício da profissão perante aquele órgão estadual. Além disso, o substitutivo estabelece restrições de acesso ao SRAV.
Exercício do poder – Por fim, recebeu parecer de 1° turno pela sua aprovação o PL 1.344/19, que dispõe sobre a responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder de regulamentar. O parecer é pela aprovação da matéria em sua forma original. A matéria é de autoria dos deputados Agostinho Patrus e Sargento Rodrigues e teve como relator o deputado João Magalhães.
O PL explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual, ou com a legislação estadual em vigor, e que por esse motivo se configuram como ato de improbidade administrativa.
De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem: criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei; e extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei. (Com informações da ALMG)
Governador recebe relatório do Assembleia Fiscaliza
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), entregou ao governador Romeu Zema (Novo) o relatório síntese do 2º ciclo do Assembleia Fiscaliza, realizado entre os dias 7 e 18 de outubro. Durante a solenidade de entrega, realizada ontem, o parlamentar salientou o compromisso da Casa Legislativa com a superação da crise fiscal do Estado e a retomada do crescimento econômico.
O relatório contém sínteses dos assuntos discutidos e sugestões de encaminhamentos para os problemas apontados durante as 12 reuniões do Assembleia Fiscaliza, evento instituído pelo Parlamento mineiro em 2019, a partir da Emenda Constitucional 99, para qualificar a ação fiscalizadora do parlamento. Em seu segundo ciclo, as recomendações da ALMG à atuação do Poder Executivo foram operacionalizadas por meio de 318 requerimentos ao governo estadual.
Ao receber o documento, o governador Romeu Zema destacou o protagonismo da ALMG na condução do Estado. Ele disse que, em 2019, o Poder Executivo reduziu despesas e revisou contratos de forma que, em 2020, as expectativas são de potencializar os investimentos em políticas públicas importantes. Para Zema, ele afirmou que conta com o apoio da Assembleia, em especial na discussão e aprovação das reformas previdenciárias e administrativas que devem ser enviadas a Casa no próximo ano.
Também o deputado Agostinho Patrus salientou a importância da parceria entre os poderes para superar a crise fiscal. Assim, ele devolveu ao Poder Executivo recursos economizados pela Assembleia ao longo do ano, que somaram pouco mais de R$ 46 milhões. “É uma demonstração do esforço de 77 deputados”, salientou. Segundo o presidente da ALMG, o valor é referente a redução de custos com deslocamentos pelo Estado e na gestão da instituição e deve ser investido, conforme definição com os líderes da ALMG, na área da saúde.
O relatório do Assembleia Fiscaliza, de acordo com Agostinho Patrus, também é o resultado do trabalho coletivo de todos os parlamentares da Casa na busca de soluções conjuntas para os problemas de Minas Gerais. Nesse sentido, ele elogiou conquistas do último ano, como a redução dos crimes violentos e o aumento do número de vagas de empregos, e destacou as sugestões parlamentares, que fazem parte do relatório, para superar as questões que ainda enfrentam obstáculos.
O deputado falou, por exemplo, do pedido de um diagnóstico das escolas estaduais de forma a garantir justa distribuição dos recursos, já que os deputados questionaram a transparência sobre os critérios de seleção das escolas a serem revitalizadas no âmbito do Programa Mãos à Obra na Escola. Também são cobradas, no documento, providências para que o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), formado por tributação de artigos supérfluos como cigarros, sejam investidos em ações de combate à pobreza e não caiam no caixa unido do Estado.
No que diz respeito à crise fiscal, os parlamentares solicitaram, por meio de requerimento originado no 2º ciclo do Assembleia Fiscaliza, um diagnóstico das possíveis soluções aventadas pelos governos com previsões de impactos sociais e financeiros de cada opção considerada. Assim, eles pretendem estar mais bem subsidiados para discutir as propostas de reformas que o Poder Executivo deve enviar para a Casa em 2020. (Com informações da ALMG)
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