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Política Estadual dos Atingidos por Barragens segue para a sanção do governador Zema

Política Estadual dos Atingidos por Barragens segue para a sanção do governador Zema
Crédito: Adriano Machado/Reuters

O Projeto de Lei (PL) 1.200/15, que cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na sexta-feira (18). A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT), segue para sanção do governador Romeu Zema.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação à proposta original). O novo texto foi assinado pelos deputados André Quintão (PT), Cássio Soares (PSD), Sávio Souza Cruz (MDB), Gustavo Valadares (PSDB), Inácio Franco (PV) e Raul Belém (PSC).

Pelo texto, o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

O substitutivo nº 1 acrescenta informações sobre o que será considerado barragem para fins da legislação. No vencido, o texto determinava que barragens seriam estruturas para acúmulo de água, resíduos ou rejeitos. A nova redação acrescenta detalhes sobre altura do maciço, capacidade do reservatório, categorias de danos potenciais e de riscos, que devem ser total ou parcialmente preenchidos para que a estrutura seja caracterizada como barragem.

São considerados atingidos, por sua vez, as pessoas e as populações, na região afetada, que sejam prejudicados, ainda que potencialmente, pelos impactos decorrentes das barragens. O texto lista formas como os prejuízos podem se dar, desde perda de terrenos até perdas de áreas para atividades pesqueiras, por exemplo. O substitutivo nº 1 acrescenta à lista os “prejuízos à qualidade de vida e à saúde”.

O texto considera impacto socioeconômico como sendo o prejuízo social e econômico resultante da atividade, incluindo aquele ocasionado por acidente ou desastre, passível de ser compensado em valor pecuniário ou obrigação de fazer.

Já a região afetada por barragem é aquela que abrange a totalidade das áreas em que se constatar, direta ou indiretamente, impacto socioeconômico, cultural ou ambiental em decorrência da atividade.

Comitê gestor – De acordo com o projeto, a Peab será gerida por um Comitê Gestor paritário, com membros do poder público e da sociedade civil, e terá como um de seus instrumentos o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES). O substitutivo nº 1 retira do texto o detalhamento sobre a organização e as atribuições específicas do Comitê, que serão estabelecidas posteriormente em regulamento.

Entre outros pontos, o projeto enumera 14 diretrizes, objetivos e direitos dos atingidos, entre eles o direito a informações, em linguagem simples, relativas a processos de licenciamento, a estudos de viabilidade e à implementação do Peab e seu respectivo PRDES. O 14º ponto foi acrescentado pelo substitutivo nº 1 e indica a adoção de medidas preventivas para que se evite a repetição de danos e eventuais violações dos direitos dos atingidos.

São ainda listados direitos à participação social em vários dos processos da Peab; à negociação prévia e coletiva, no âmbito do Comitê Gestor, quanto a formas e parâmetros de reparação de eventuais impactos socioeconômicos; à reparação integral de impactos e direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista condição de hipossuficiência dos atingidos por barragens para comprovar os danos sofridos.

Entre as diretrizes da Peab estão a transparência, a melhoria das condições de vida dos atingidos, a utilização preferencial de mão de obra local nas atividades relacionadas a barragens em que haja pessoas ou populações atingidas e a execução de ações de reparação adequadas à diversidade dos impactos de natureza material e imaterial. (Com informações da ALMG)

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