Prazos de processos vão continuar suspensos
Até o próximo dia 31 de maio continuarão suspensos, em todo o território mineiro, os prazos de processos administrativos, em razão do estado de calamidade pública no Estado. A decisão do governador Romeu Zema (Novo) de prorrogar a suspensão prevista anteriormente para até essa quinta-feira (30) foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A medida se baseia em ampla legislação, que inclui o artigo 90 da Constituição do Estado, a Lei 14.184, de 2002, e os Decretos 113, 47.886, 47.890 e 47.891, todos de março de 2020.
A decisão fundamenta-se, também, na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 6 e na Resolução da Assembleia Legislativa 5.529, ambas também editadas em março.
Todas essas normas dizem respeito à situação de excepcionalidade no Estado em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.
A suspensão dos prazos de processos administrativos ocorreu em março, depois que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 1.752/20, que deu origem à Lei 23.629, de 2020.
A norma especificou que a interrupção ou a suspensão dos prazos dos processos administrativos em razão de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, dependeria de decreto do governador. (Com informações da ALMG)
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