Política

Projetos para o Propag são aprovados: entenda as propostas que podem ajudar a reduzir a dívida de Minas

Medidas visam fornecer garantias ou repasses do Estado para União como forma de ajudar a diminuir a dívida de R$ 165 bilhões
Projetos para o Propag são aprovados: entenda as propostas que podem ajudar a reduzir a dívida de Minas
Foto: Reprodução/Willian Dias

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, nesta terça-feira (24), dois projetos de lei que serão incorporados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Foram aceitos definitivamente o PL 3.732/25 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que tratam, respectivamente, da cessão de direitos creditórios do Estado à União e do repasse de créditos da compensação previdenciária.

Caso passem em todas as etapas, os dois projetos poderão contribuir para que Minas Gerais reduza parte da dívida com a União, estimada em R$ 165 bilhões. Entenda abaixo:

Repasse dos direitos creditórios do Estado para a União

O PL 3.732/25 autoriza Minas Gerais transferir à União o direito de receber dívidas que os contribuintes do Estado não pagaram. Nesse caso, poderão ser repassados créditos tributários como IPVA, ICMS e outros impostos, além de créditos não tributários, como multas, taxas e outras dívidas. 

Com o PL, Minas Gerais poderá repassar para União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual. O Estado também poderá realizar os repasses por uma operação de securitização – que é um tipo de negociação financeira na qual as dívidas são transformadas em títulos que podem ser vendidos no mercado. 

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O texto sobre a cessão de direitos creditórios de Minas Gerais foi aprovado com modificações à versão apresentada no 1° turno. No novo documento, foi fixado um prazo de quatro anos para a vigência da autorização dos direitos. 

Compensação previdenciária 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25 discorre sobre a compensação previdenciária entre Minas Gerais e a união. Nele, fica permitido que o estado “utilize, ou ceda, ou transfira” créditos vindos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais (RPPS), administrado pelo Ipsemg, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. 

Isso porque, os servidores mineiros podem contribuir para diferentes sistemas de previdência ao longo das carreiras. Dessa forma, quando esse servidor se aposenta, o sistema que concede o benefício da aposentadoria pode pedir uma compensação financeira ao sistema no qual ele contribuiu anteriormente. 

Atualmente, Minas Gerais não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

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