Política

STF decide que Estado pode aderir ao PAF

Decisão do STF alivia o caixa do Estado ao evitar a obrigatoriedade do pagamento imediato de R$ 16,4 bilhões
STF decide que Estado pode aderir ao PAF
Crédito: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Minas Gerais pode aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) da União. Na prática, a decisão impede a obrigatoriedade do pagamento imediato de R$ 16,4 bilhões da dívida do governo de Minas com o Fisco Nacional.

Até sexta, sete dos 11 ministros votaram a favor da tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG): Kassio Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ontem, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux, Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.

Por meio de nota, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, disse que “nos autos, a AGE demonstrou que o Estado se esforça para manter o equilíbrio fiscal”. A AGE precisou acionar o STF em razão da aprovação de projeto de lei necessário para adesão ao PAF ter ocorrido na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) uma semana depois do prazo limite estipulado pela União. O texto foi aprovado, de forma definitiva (2° turno), no dia 6 de julho, pelo plenário do Legislativo mineiro, só que o prazo era 30 de junho.

O secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), Gustavo Barbosa, afirma que a decisão favorável do STF ao governo mineiro foi muito importante. “Se fosse o contrário, iria desestabilizar as contas do Estado. Não consigo imaginar a situação, seria dramático”, ressalta.

Liminar

Não é a primeira decisão favorável da Corte ao Executivo estadual. Na noite do dia 13 de julho, durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido do governador Romeu Zema (Novo), por meio de liminar, e proibiu a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do Estado em cadastro de inadimplentes. 

Em julho deste ano, antes da decisão do STF, o Executivo federal enviou um ofício ao governo mineiro no qual informava a possível anulação dos contratos de refinanciamento da dívida bilionária do Estado. Na ocasião, o governo estadual informou, por meio de nota, que o pagamento dessa dívida poderia representar o colapso das contas públicas, com impactos no pagamento dos servidores, na prestação dos serviços públicos, além de inviabilizar o reajuste dos servidores da Educação.

O PAF é um dos pré-requisitos para que Minas Gerais ingresse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite a renegociação da dívida com a União.

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