Teto de gastos do Estado vai para plenário

Já está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, do governador Romeu Zema (Novo), que determina a limitação do crescimento das despesas primárias estaduais, instituindo o chamado teto de gastos para o Estado.
Após quase sete horas de discussões, em duas reuniões na sequência marcadas por várias interrupções e pelo esforço de obstrução dos parlamentares contrários à medida, o parecer favorável do relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi aprovado no final da de ontem na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Na véspera, em outra reunião da FFO, o parecer de Zé Guilherme já havia sido distribuído em cópias (avulso) aos demais integrantes do colegiado, que é presidido pelo mesmo parlamentar, o que adiou a votação para esta quarta (6).
O relator opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Também opinou pela rejeição do número recorde de 2.759 propostas de emendas, de conteúdo diverso e a maioria delas formuladas na FFO pelo deputado Professor Cleiton (PV), que faz oposição ao governador, em mais uma tentativa de impedir o avanço da tramitação do PLC 38/23.
O governador Romeu Zema argumenta que a adoção do teto de gastos é necessária caso o Estado faça sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Se isso acontecer, as despesas primárias não podem crescer mais do que a inflação anual medida pelo IPCA, conforme determina a Lei Complementar Federal 159, de 2017, que instituiu o RRF.
Em seu parecer, Zé Guilherme avalia que o teto de gastos visa ao controle das contas públicas, de modo a permitir que o Estado alcance uma situação de sustentabilidade financeira.
No novo texto que propôs para a proposição, o relator retira da redação original a previsão de duração do teto de gastos, que seria de três anos. Além disso, permite, durante a vigência do RRF, a possibilidade de revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
O substitutivo nº 1 também estabelece que o teto de gastos será apurado com base no crescimento agregado das despesas primárias de todos os Poderes e órgãos do Estado, cabendo ao Executivo assumir a compensação das despesas dos demais Poderes e órgãos que estiverem acima desse limite.
Por outro lado, a nova redação proposta mantém comandos originais do PLC 38/23 que excluem do teto de gastos as transferências constitucionais para os municípios e determinadas despesas custeadas com transferências de recursos federais.
A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável pela apuração do cumprimento do teto de gastos, conforme o substitutivo nº 1.
Obstrução
Ao longo da reunião, para obstruir o avanço do PLC 38/23 foram apresentados requerimentos como de retirada de pauta, adiamento de discussão e votação nominal, todos rejeitados pela maioria dos membros da FFO. No encaminhamento de votação desses requerimentos, diversos deputados que se opõe ao teto de gastos também se pronunciaram. (Com informações da ALMG)
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