Mulher sente ardência durante depilação, ouve que era normal e dias depois descobre queimadura que apagou parte da tatuagem com o nome da mãe

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Mulher sente ardência durante depilação, ouve que era normal e dias depois descobre queimadura que apagou parte da tatuagem com o nome da mãe
Foto: Anna Shvets/Pexels

Uma sessão de depilação a laser terminou com uma queimadura que apagou parte de uma tatuagem com o nome da mãe de uma mulher atendida em um centro de estética no norte de Santa Catarina.

A Justiça catarinense condenou o estabelecimento a pagar R$ 3.250 em indenização por danos materiais e morais, e a decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível. Antes de iniciar o pacote de sessões, a autora havia informado, na ficha de anamnese, que possuía tatuagens pelo corpo.

Na primeira aplicação, ela sentiu forte ardência na perna, na região onde estava a tatuagem. Ao relatar o desconforto, ouviu da equipe que não havia motivo para preocupação e que a vermelhidão era um efeito comum do procedimento.

Queimadura só apareceu dias depois

A situação, no entanto, era mais grave do que a explicação dada na hora. Passados alguns dias, a mulher percebeu a queimadura na pele e notou que parte do desenho havia sumido, justamente o trecho que trazia o nome de sua mãe.

Em sua defesa, o estabelecimento alegou que não havia prova de relação direta entre a lesão e o procedimento estético, embora tenha se colocado à disposição para custear a restauração do desenho. A empresa também sustentou que não havia comprovação de dano moral, classificou o ocorrido como mero desconforto e contestou as fotografias juntadas ao processo.

Provas confirmaram o defeito no serviço

A sentença registrou que as marcas sob a tatuagem foram causadas no momento da aplicação do laser. Fotografias, o formulário de cancelamento do pacote e conversas anexadas ao processo confirmaram a conclusão.

Para o magistrado, o defeito do serviço frustrou as expectativas criadas no início do tratamento. Provocou uma lesão temporária na pele da autora e causou o desaparecimento parcial da tatuagem com o nome de sua mãe. Segundo ele, o dano feriu atributos da personalidade protegidos pelo direito (Autos n, e 5017122-75.2023.8.24.0038/SC).

Sobre o autor

Laura Silveira

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