Vagas

TCE-MG reserva 32% das vagas para cotas raciais e de gênero em concursos públicos

Nova regra garante reserva de vagas a grupos historicamente excluídos e busca inspirar outras instituições públicas a fazerem o mesmo
TCE-MG reserva 32% das vagas para cotas raciais e de gênero em concursos públicos
Foto: Hernando Garcia & Lucas Machado / TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, nessa quarta-feira (9), a implementação de cotas raciais e de identidade de gênero nos concursos públicos para cargos efetivos da instituição. A medida prevê a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 2% para pessoas transgênero.

A decisão unânime foi tomada durante a sessão do plenário, com base no Assunto Normativo nº 1.192.057, relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. A proposta recebeu o apoio de todos os conselheiros presentes e do Ministério Público de Contas.

Segundo a normativa, os próximos editais de concursos do TCE-MG deverão trazer a indicação expressa do número total de vagas e da quantidade destinada a cada um dos grupos beneficiados. A participação no sistema de cotas será feita por autodeclaração, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A resolução também estabelece que, em caso de indícios ou denúncias de fraude na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Caso a fraude seja comprovada, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua nomeação anulada.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Durante a sessão, o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, celebrou a decisão: “Acho que hoje é um dia de júbilo, que vai marcar a história desse Tribunal de Contas. E o que a gente espera com um ato desses? Que a gente contagie os nossos jurisdicionados para a discussão de concursos públicos nos órgãos estaduais, nas secretarias, prefeituras, câmaras municipais, consórcios, empresas públicas e autarquias. Temos que ter a visão de um mundo onde caibam todos os mundos. Não podemos ter uma visão de mundo restrita”.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco, também destacou o caráter reparador da medida: “Uma sociedade livre é permitir que as pessoas exerçam suas liberdades ainda que não sejam aquelas que nós professamos. Uma sociedade justa é aquela que inclui, dentro do nosso círculo de convívio, aqueles que estão excluídos. Sem a inclusão, não há justeza e, sobretudo, a solidariedade. Agora, essas pessoas podem ter uma compensação por anos de exclusão. Isso também faz parte do princípio da solidariedade”.

“Do ponto de vista constitucional e legal, a sociedade brasileira, por meio dos seus representantes democráticos e eleitos, aderiu a todas essas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais que servem de base normativa e legal para que o estado brasileiro não se omita em relação a esses grupos que historicamente, por razões diversas, tiveram suas oportunidades obstaculizadas por diversas formas”, afirmou o relator Licurgo Mourão.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o concurso ofertar três ou mais oportunidades. Os candidatos que optarem pela política de ações afirmativas concorrerão também às vagas de ampla concorrência, podendo ser aprovados em ambas as modalidades.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas