Anvisa proíbe azeite de oliva da marca Ouro Negro por origem desconhecida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (20), a proibição da venda e distribuição do azeite de oliva da marca Ouro Negro, por não ter encontrado uma empresa responsável pela fabricação.
O produto já havia sido desclassificado pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). No rótulo, segundo o governo, a empresa importadora é apresentada como Intralogística Distribuidora Concept Ltda., de CNPJ 72.726.474/0002-07, suspenso pela Receita Federal.
A reportagem não conseguiu contato com a marca e com a importadora do produto.
Também nesta segunda, a Anvisa anunciou o recolhimento voluntário de alguns lotes do sal do himalaia moído da marca Kinino, da empresa HL do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., devido ao “teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação”.
Procurada por e-mail e telefone, a companhia não se posicionou até a publicação da reportagem.
Como saber se um produto está irregular?
A Anvisa disponibiliza uma ferramenta de consulta para que usuários possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, é preciso:
- Entrar no site consultas.anvisa.gov.br/
- Clicar no ícone “Produtos Irregulares”
- Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida
- Clicar em “Consultar” e verificar as informações
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o azeite está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:
- Acessar o seguinte link
- Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa
- Verificar se, no campo de “Situação do Estabelecimento”, está marcado como “Ativa”
Existem outras marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão de dezembro de 2023 até junho de 2025 pode ser consultada no site do ministério.
Posso pedir o dinheiro de volta?
O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.
A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).
Caso tenha comprado antes da suspensão, pode ser preciso entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto. Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Caso não tenha a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra do produto pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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