Importação de canabidiol cresce 45% em 11 meses

Entre janeiro e novembro de 2021, o Brasil importou US$ 5,45 milhões em canabidiol, substância com potencial terapêutico extraída da planta cannabis sativa, conhecida como planta da maconha, para uso medicinal. O montante representa 40,5% a mais que o mesmo período do ano anterior (US$ 3,87 milhões). Os dados são de um levantamento da Logcomex, empresa de soluções de big data e automação para o comércio exterior.
Entre os principais países fornecedores de canabidiol para o Brasil, destacam-se, principalmente, os Estados Unidos e o Reino Unido. “O lado bom dessa história é que, em países como os Estados Unidos e os da Europa, as entidades de controle são bem exigentes, o que é uma garantia também para nós, brasileiros”, comenta Helmuth Hofstatter (foto), CEO da Logcomex.
O composto canabidiol é utilizado para tratar dezenas de doenças neurodegenerativas e psiquiátricas, como esclerose múltipla, artrite, epilepsia, esquizofrenia e mal de Parkinson, por exemplo. Também é usado para aliviar dores crônicas ou causadas por cânceres. No Brasil, a substância pode ser vendida somente mediante aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que criou uma categoria específica para medicamentos derivados da cannabis.
Documentação -Segundo a Logcomex, uma das principais dúvidas de quem precisa da substância para fazer tratamentos médicos é como importá-la, sendo pessoa física. Toda a documentação de importação é preciso seguir determinados processos burocráticos impostos pela Anvisa. Primeiro é necessário fazer o cadastro do paciente, que pode ser feito pela internet no FormSUS, e-mail ou também pelos Correios.
Depois de aprovado, o pedido de importação do canabidiol pode ser feito. A importação pode ser realizada por bagagem acompanhada, remessa expressa ou também por registro de Licenciamento de Importação.
Por fim, ocorre o desembaraço aduaneiro, quando deve ser apresentada a documentação, prescrição profissional do produto e o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa nos postos da agência nos aeroportos. “É a liberação pela alfândega para entrada ou saída de mercadorias/serviços dentro do País”, esclareceu o CEO da Logcomex.
Já as empresas que tenham interesse em comercializar o produto precisam seguir os parâmetros estipulados pela Anvisa, sendo necessário solicitar a regularização de produtos de cannabis para fins medicinais. Essa solicitação é necessária para fabricação, importação e comercialização dos remédios à base da substância. Para isso, é necessário solicitar o formulário de Regularização de Produtos de Cannabis, no site da agência.
É preciso que a empresa tenha um usuário e o CNPJ cadastrados no site do órgão. Os perfis possíveis para exercício da atividade são: responsável técnico, representante legal, usuário regulatório de petição e gestor de segurança, este último essencial para que a empresa obtenha a autorização do órgão. Caso a solicitação seja aceita, ela tem duração de 5 anos.
Para esclarecer dúvidas sobre os requisitos exigidos para importação de produtos à base de cannabis, a empresa recomenda ler a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 335/2020) da Anvisa, que regulamenta todos os procedimentos.
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