Kinross abre seleção de projetos para patrocínio via leis de incentivo; veja regulamento

A Kinross Brasil Mineração abriu, nesta sexta-feira (22), as inscrições para seleção de projetos a serem patrocinados por meio de leis de incentivo. As propostas devem ser cadastradas até 31 de outubro de 2025 na plataforma Integrar+ Parcerias.
A chamada contempla iniciativas aprovadas nas Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte, nos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além do Pronon e do Pronas/PCD. As propostas serão avaliadas diretamente pelo Comitê Interno de Doação e Patrocínio da empresa. Os projetos selecionados receberão aporte em dezembro de 2025, com execução ao longo de 2026.
Para a gerente de Comunicação e Comunidades da Kinross, Luana Gomes, a iniciativa se soma às ações de formação na cidade-sede. “A Economia da Cultura é um vetor de desenvolvimento com muito potencial em Paracatu. Por isso, investimos nas leis de incentivo e, em paralelo, temos ofertado capacitação para instituições locais em captação de recursos para fortalecer a rede de agentes culturais na cidade. Tudo isso, em alinhamento com o nosso Programa Integrar, voltado prioritariamente para as áreas de Educação, Educação Ambiental, Cultura e Geração de Trabalho e Renda”, afirma.
Como participar
- Crie uma conta na plataforma Integrar+Parcerias e preencha os dados solicitados. Clique aqui para acessar.
- Acesse a plataforma com login e senha e inscreva o projeto.
- Consulte, na própria ferramenta, o resumo da política de investimento social da Kinross e verifique o alinhamento da proposta aos focos prioritários.
Mais de 25 milhões destinados
Para 2025, a empresa destinou R$ 25,2 milhões a cerca de 30 projetos. Mais de 20 proponentes foram selecionados em iniciativas culturais e esportivas, como o Festival do Patrimônio Cultural de Paracatu, o Festival Literário Internacional de Paracatu (FliParacatu), os Jogos Internacionais de Capoeira e a Corrida Girl Power, além de aportes aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
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