PBH lança edital 2021 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou nesta sexta-feira (1) um novo edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC 2021), na modalidade Incentivo Fiscal.
O edital, que dá continuidade às políticas públicas municipais da cultura, assegura R$ 14 milhões para o setor que foi fortemente impactado pela pandemia de Covid-19.
A publicação é voltada à seleção de projetos culturais das áreas de artes visuais e design, audiovisual, circo, dança, literatura e leitura, música, patrimônio e teatro, além de propostas multisetoriais (que contemplem mais de uma linguagem artística).
As inscrições de projetos poderão ser feitas de 1º a 31 de outubro de 2021, pelo Mapa Cultural BH. O edital completo, bem como todas as orientações para a elaboração e inscrição de projetos, podem ser acessados em pbh.gov.br/lmic/if2021.
Secretária Municipal de Cultura e presidenta interina da Fundação Municipal de Cultura, Fabíola Moulin destaca que este é o quinto edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte em 2021, reafirmando o compromisso da gestão com a continuidade das políticas públicas voltadas ao setor.
“Com a publicação de mais esse edital, somamos R$ 25,9 milhões em recursos destinados à cultura da nossa cidade somente por meio dos editais da LMIC em 2021, um montante expressivo, com crescimento em relação a 2020, e que será fundamental para apoiar ainda mais a retomada do setor após a pandemia”, ressalta.
O objetivo do edital é selecionar projetos culturais que valorizem a expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes.
A inscrição de projetos pode ser feita por qualquer pessoa física com atuação na área cultural (maior de 18 anos) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (inclusive MEI) de natureza artístico cultural, sendo permitida a inscrição de apenas um projeto por proponente.
Assim como já ocorreu em outros editais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura publicados em 2021, um destaque dessa edição é a possibilidade de inscrição de projetos que prevejam exclusivamente ações virtuais, levando em conta a necessidade de distanciamento social em razão da pandemia.
Com a flexibilização atualmente em curso na cidade, possível diante das quedas dos índices de transmissão e avanço da vacinação, também serão aceitas propostas para a realização de ações culturais presenciais ou híbridas.
Após o encerramento das inscrições, a avaliação e seleção dos projetos contemplados serão feitas pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal – órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da administração pública municipal e do setor cultural, eleitos por seus pares -, que avaliará critérios como a consistência do projeto, sua exequibilidade (orçamento, cronograma, capacidade de articulação e mobilização, entre outros), a acessibilidade e democratização do acesso, além do impacto cultural e efeitos multiplicadores (formação, descentralização das ações, desconcentração dos recursos e retorno social, entre outros). O resultado do edital será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), com a atualização das informações no site pbh.gov.br/lmic.
Novidades no cálculo do Incentivo Fiscal
Na modalidade Incentivo Fiscal, os projetos aprovados podem ser incentivados por empresas contribuintes do ISSQN, mediante renúncia fiscal do município. Uma novidade positiva nesse sentido é a recente publicação do Decreto 17.715 pela Secretaria Municipal de Cultura, que determina uma mudança na forma de cálculo do valor que pode ser deduzido e repassado mensalmente pelas empresas incentivadoras de projetos culturais aprovados em editais da LMIC.
A mudança, que estará vigente a partir de 17 de outubro, poderá ampliar os valores destinados pelas empresas aos projetos aprovados na modalidade Incentivo Fiscal, o que beneficiará tanto os empreendedores do setor cultural, que terão maiores possibilidades de captação dos recursos aprovados para a realização dos projetos, quanto as empresas incentivadoras, que poderão ter uma maior isenção do ISSQN fornecida pela Prefeitura.
Conforme autoriza o decreto, as empresas incentivadoras deverão adotar uma nova fórmula para calcular o valor que poderá ser repassado aos projetos culturais e deduzido do ISSQN recolhido ao município de Belo Horizonte. O percentual de 20% do valor total do imposto será mantido como o teto de repasse. No entanto, em substituição à média dos três menores recolhimentos dos últimos 12 meses, agora o cálculo do valor poderá ser feito levando-se em conta a média dos 12 meses anteriores ao pedido, excluindo-se somente o mês de maior e o de menor contribuição.
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