MPF e empresas garantem continuação de prazo a vítimas

A informação errônea de que a prescrição do prazo para que as vítimas do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (região Central de Minas), entrassem na Justiça para conseguir reparação ocorreria no próximo dia 5 de novembro – quando o desastre que causou 19 mortes completará três anos – gerou uma situação de insegurança nas comunidades, colocando-as na linha de frente de advogados oportunistas. A situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a assinar, na sexta-feira (26), termo de compromisso com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e com a Fundação Renova garantindo que o prazo prescricional não ocorrerá no próximo dia 5.
Segundo o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da força-tarefa do MPF que atua no caso, a previsão é de que o prazo prescricional só começará a contar daqui a cinco anos. Esse é o período aproximado para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – chamado TAC Governança – assinado entre o MPF e as empresas no último mês de agosto.
“O acordo vem dar segurança aos atingidos de que não há prescrição de direitos em 5 de novembro de 2018 e para evitar que oportunistas se aproveitem da situação de vulnerabilidade que essas pessoas se encontram para obter algum tipo de vantagem ou de cessão de direitos”, resumiu o procurador. O acordo também informa que podem acontecer cadastramentos de novas vítimas, já que o levantamento de danos ainda está ocorrendo. O termo também foi assinado pelo Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais e Espírito Santo.
José Adércio explicou que artigo do Código Civil prevê prescrição no prazo de três anos de ações para reparar danos decorrentes de atos ilícitos. Mas, segundo ele, no caso Samarco, há outros fatores envolvidos, previstos em lei, que levam à interrupção do prazo de prescrição. Entre eles, está o princípio da boa fé, quando as negociações ainda estão em andamento.
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Ele informou ainda que o prazo prescricional está suspenso enquanto estiver indefinida a ação civil pública de R$ 155 bilhões e enquanto durarem as negociações de repactuação dos programas.
Mediação – O entendimento de que o prazo para as vítimas entrarem na Justiça venceria em 5 de novembro de 2018 foi adotado pela própria Fundação Renova, criada para atuar na compensação dos danos do desastre. Segundo a defensora pública do Estado do Espírito Santo, Mariana Andrade, em março deste ano, durante uma ação do Programa de Indenização Mediada (PIM), a mediadora da Renova informou à vítima que o prazo iria prescrever em novembro deste ano, o que está registrado em ata.
Por sua vez, a Renova informou que, ainda em março, após ser orientada pelo MP, passou a não informar sobre prazo de prescrição em suas negociações de indenizações. “Atingidos e atingidas devem ter tranquilidade de passar pelo processo de reparação sem coação em relação ao prazo prescricional”, disse Mariana Andrade.
A atuação de advogados que se aproveitaram no medo gerado nas comunidades para obter vantagens financeiras indevidas foi registrada no Espírito Santo e Minas. O MPF vai cobrar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ação contra profissionais oportunistas.
As empresas Samarco, BHP e Vale divulgaram nota conjunta confirmando a assinatura do termo de compromisso que garante que os direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem serão mantidos após o dia 5 de novembro de 2018.
Por meio de nota, a Fundação Renova informou que o acordo reforça a continuidade do pagamento de indenizações aos atingidos pelos danos do rompimento da barragem da Samarco. “A Fundação ressalta que seguirá executando normalmente, após o dia 5 de novembro de 2018, todas as suas atividades e programas, respeitando, em sua totalidade, o que foi definido pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC e pelo TAC Governança”, diz a nota.
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