Termo define ressarcimento dos gastos
São Paulo – A tragédia na Bacia do Rio Doce completou três anos no mês passado. A Fundação Renova foi criada conforme Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado em março de 2016 entre o poder público, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton. O acordo também definiu os programas a serem desenvolvidos com recursos das mineradoras.
Um deles diz respeito ao ressarcimento dos gastos extraordinários. Uma metodologia pactuada entre a Fundação Renova e os municípios levou ao cálculo do valor de R$ 53 milhões, sendo R$ 41 milhões destinados a cidades mineiras e R$ 12 milhões às mineiras e capixabas. A inclusão da cláusula que veda ações no exterior pegou as prefeituras de surpresa.
O gerente jurídico da Fundação Renova, Leonardo Gandara, negou que tenha havido interferência da BHP Billiton na elaboração da cláusula.
“Não importa qual é a empresa que eles estão processando lá fora. O que importa é o objeto da ação, que são os danos provocados pelo rompimento da barragem. É a Fundação Renova que tem que conduzir os processos relacionados a esse objeto. E o instrumento que lista todos os programas que devem ser implementados para a compensação é o TTAC. Então, por que há uma ação no Reino Unido? Há uma sobreposição. Já existe aqui no Brasil a ferramenta para implementação dos processos de reparação”.
De acordo com a Fundação Renova, o TTAC define a 12ª Vara Federal como a instância competente para julgar demandas sobre o assunto e, dessa forma, as ações ajuizadas em outra jurisdição não são legítimas. O acordo foi pactuado com a União e os governos estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os municípios não são signatários do TTAC. (ABr)
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