Municípios já podem conceder licença
Foi publicada ontem no “Diário Oficial de Minas Gerais” a Lei 23.289/19, que altera regras relativas ao licenciamento ambiental para atividades a serem realizadas no Estado. A norma tramitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB).
Com a aprovação da proposição, foi modificada a Lei 21.972/16, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
O texto delega aos municípios a atribuição de conceder licença ambiental nos casos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. São estabelecidos os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
Para que os municípios possam exercer a atribuição, deverão atender a requisitos como: ter um conselho municipal de meio ambiente de caráter colegiado com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa; possuir órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda; ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, dentre outras exigências.
No entanto, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá retomar, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que delegou ao município conveniado.
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Plataforma – Desenvolvida por servidores do próprio Sisema, a Plataforma IDE-Sisema já avançou na oferta de dados que garantem suporte ao licenciamento em Minas Gerais. Atualmente, a ferramenta conta com 340 camadas de informações geográficas, número 36% superior ao de quando foi criada, em fevereiro de 2018, situação que a coloca como uma das maiores bases de dados de infraestrutura do País.
Por meio da IDE-Sisema, é possível ter uma completa visualização de atributos ambientais existentes no território mineiro, como relevo, hidrografia, vegetação, entre outros aspectos que auxiliam no licenciamento ambiental, na concessão de outorgas para uso da água e nos demais serviços oferecidos pelo Sisema.
Deste modo, a plataforma funciona como ferramenta on-line que possibilita ao empreendedor antever eventuais critérios locacionais para a área em que pretende desenvolver sua atividade. É também por meio dela que são conferidos aspectos ambientais estaduais, que recebem pesos diferenciados durante o enquadramento de uma atividade, conforme exposto na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 217/2017.
Com base no cruzamento das camadas geográficas, é possível visualizar alternativas de localização para o usuário que busca a regularização ambiental. Para o diretor de Gestão Territorial Ambiental do Sisema, Fabrício Lisboa, além da importância da ferramenta para o empreendedor, cabe destacar o papel social que a IDE-Sisema cumpre ao oferecer gratuitamente, na internet, informações georreferenciadas oficiais geridas pelo Sisema.
“É um mecanismo de transparência ambiental que contribui para a pesquisa científica nas universidades, para o trabalho do Ministério Público, para as ações de educação ambiental e para o conhecimento da sociedade em geral”, avalia.
Desde que foi criada, em 26 de fevereiro de 2018, a IDE-Sisema já teve aproximadamente 212 mil acessos, o que representa uma média diária aproximada de 677 acessos, oriundos de 42 diferentes países. Além do Brasil, a lista das 10 nações estrangeiras mais recorrentes inclui: Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Reino Unido, Peru, Canadá, China, Argentina, Índia e Rússia. (As informações são da ALMG e da Agência Minas)
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